quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Censo das Fundações

Entrou hoje em vigor a Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro que determina a realização de um censo dirigido a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional.
Este censo visa avaliar o respectivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir nomeadamente sobre a sua manutenção ou extinção.
Todas estas fundações, entre as quais se incluem expressamente as Universidades-Fundação, devem responder a um questionário pormenorizado colocado no "Portal do Governo" no prazo máximo de 30 dias a contar de ontem, dia 3 de Janeiro.
É de saudar a realização deste censo que abrange todas as fundações sejam elas públicas ou privadas. Quanto às públicas, os dados recolhidos serão publicitados, o que igualmente se aplaude.
A lei considera públicas não só as "fundações públicas de direito público" como as "fundações públicas de direito privado", introduzindo quanto a estas o conceito de "influência dominante" de entidades públicas para qualificar uma fundação, porventura aparentemente privada, como pública.
Esta lei tem prazos de execução muito curtos e contínuos (sábados, domingos e feriados, incluídos), devendo merecer toda a atenção o respectivo cumprimento, dada a nossa tradição de pouco cuidado no cumprimento dos prazos legais deste tipo. É de esperar,contudo, que a tradição seja quebrada, pois estão previstas sanções fortes para quem não cumpra.
Tudo indica, por outro lado, que dentro em breve teremos um projecto/proposta de lei sobre fundações, o que obriga a Universidade a estar particularmente atenta.