quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Burocracia: Como é Possível?

As pessoas saberão que para contabilizar uma receita ou uma despesa na nossa Universidade, ainda que seja de uns meros 10 euros, é obrigatório prencher e assinar uma folha A4 que tem três cópias por baixo?
Ou seja, que são necessárias quatro folhas?
E que são milhares os quadruplicados que todos os meses são assim preenchidos?
Podem dizer-me que não há alternativa, mas se isto não é burocracia, digam-me o que é.
António Cândido de Oliveira

Comentário de colega que está dentro destes assuntos:
De facto é um absurdo tanto papel na era digital.Grande parte das empresas emite as facturas e os recibos hoje preferencialmente em suporte digital. Isso permite tirar tantas cópias quantas as necessárias e é para aí que caminharemos (o papel só deve ser usado em situações estritamente necessárias). Contudo, a informatização da UMinho ainda está atrasada. (1.1.12)

domingo, 18 de dezembro de 2011

A Boa Gestão da Universidade e os Campi

A Universidade do Minho desenvolve a sua actividade essencialmente(mas não exclusivamente) nos campi de Gualtar e Azurém, neles circulando e trabalhando mais de 15.000 pessoas, entre alunos, funcionários e professores.
É minha opinião que uma boa organização da actividade de toda esta população, nos locais referidos, obriga a uma particular e contínua atenção a um conjunto muito variado de aspectos. Trata-se de assuntos tão diversos como a circulação pedonal e de veículos, a ligação entre os numerosos edifícios, o funcionamento quer das diversas escolas, quer das dezenas de centros de investigação e dos muitos serviços.
Essa atenção global ao funcionamento dos campi ( e não só) exige a dedicação de uma pessoa com a missão de os frequentar quase quotidianamente para ver o que está bem e deve servir de exemplo, bem como o que não está bem e deve ser corrigido. Não decidiria, salvo questões simples. Veria e faria chegar o que observasse à Reitoria. Muitos problemas, estou certo, se resolveriam facilmente e outros seriam devidamente encaminhados para uma boa resolução.
Devia ser uma pessoa com autoridade reconhecida para exercer tais funções (pró-reitor ou administrador/gestor, por exemplo), uma pessoa que se preocupasse em ouvir atentamente as pessoas (as que trabalham e as que utilizam serviços e unidades) e facilmente acessível. Uma acessibilidade que se mediria não tanto pela facilidade de entrada no respectivo gabinete mas antes pela facilidade de o encontrar nos campi.
Estou certo que as vantagens que se retiraria da actividade desta pessoa compensaria os (poucos) gastos até porque não era necessário sair fora da Universidade para o encontrar. Não tenho dúvidas que a Universidade ganharia muito - até do ponto de vista económico - com o exercício de uma tal função. Não compreendo, por isso, que ela não se exerça.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Fundação UM : Capítulo Encerrado

Na passada reunião do dia 21 de Novembro do Conselho Geral da UM o grupo "Universidade Cidadã", constituído por 4 membros eleitos, tomou uma posição que mereceu "concordância generalizada" no sentido de considerar que o processo de passagem da Universidade do Mimho a Fundação se encerrou.
Transcrevemos abaixo a mensagem e efectivamente ela tem o mérito de chamar a atenção para o facto de já não haver lugar a reabertura do processo, pois o próprio governo pensa aprovar uma nova lei-quadro das fundações (das fundações em geral, note-se), sendo no âmbito do novo regime que tudo se deverá processar.
De qualquer modo, o processo legislativo referido deve merecer toda a atenção das Universidades, pois estas costumam estar distraídas, quando deveriam, nesta matéria como noutras, desenvolver pensamento sobre o melhor modelo de organização e gestão das universidades.

Através de ofício datado de 14 de novembro de 2011, relativo ao pedido de passagem ao regime fundacional apresentado pela Universidade do Minho, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior informou que “se encontra em curso o processo legislativo dirigido à aprovação de uma nova Lei-Quadro das Fundações, com manifesto impacto relativamente à apreciação do pedido formulado”.
Em consequência, comunica que a tutela “entende que se impõe diferir a decisão para o momento em que se encontre definido o novo regime jurídico das fundações”. Em face do exposto, os conselheiros abaixo nomeados consideram que:
1. O processo de negociação com a tutela, tendo em vista a passagem da UMinho ao regime fundacional, foi efetivamente adiado sine die;
2. O quadro jurídico que presidiu ao processo de decisão e aprovação pelo Conselho Geral, sendo modificado, alterará inevitavelmente os pressupostos daquela decisão;
3. Qualquer negociação futura com a tutela, no quadro de um novo regime jurídico, exigirá que o Conselho Geral volte a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo carecerá de legitimidade.
Concluem, assim, que após a aprovação do novo regime aplicável às fundações, não cabe à tutela retomar imediatamente qualquer processo de decisão sobre a matéria, sem que, previamente, o Conselho Geral da Universidade analise, discuta e decida sobre os impactos da nova legislação e o sentido das alterações que vierem a ser introduzidas. É, portanto, à UMinho que caberá, uma vez mais, tomar a iniciativa e decidir quanto ao seu futuro.
Braga, 21 de novembro de 2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

As Práticas de Praxe não Abrandam

Hoje, dia 7 de Dezembro de 2011, pelas 19,30 horas ao sair do Campus de Gualtar pelo lado poente, deparei, já sem surpresa, que as práticas de praxe continuam a manchar a reputação de todos nós e assim de entre um grupo de estudantes ( trajados uns, outros não) estava uma aluna deitada de costas no cimento a cumprir as ordens que lhe iam sendo dadas.
É assim praticamente todos os dias e, como se vê, a noite não as limita.