quinta-feira, 5 de março de 2015

Debate na Universidade do Minho sobre Conselhos Gerais


O CES e o NEDAL estão a promover um ciclo de debates sobre o papel e o funcionamento dos Conselhos Gerais no modelo de governação das Universidades Públicas.

O primeiro debate teve lugar em Coimbra, na Faculdade de Economia, no passado dia 5 de fevereiro. No próximo dia 5 de março terá lugar o segundo debate, na Escola de Direito da Universidade do Minho, com inicio pelas 15.30h subordinado ao tema "Os Conselhos Gerais são Necessários?"

Conta com a presença de António Magalhães, professor da Universidade do Porto e investigador do CIPES (Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior), e dos coautores do livro “O papel dos Conselhos Gerais no Governo das Universidades Públicas Portuguesas: a lei e a prática”. Estarão igualmente presentes membros atuais e ex-membros de conselhos gerais, entre os quais Laborinho Lúcio, presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho, Licínio Lima, Rui Ramos e Jorge Pedrosa. O debate será moderado por Filipa Longras, Presidente da ELSA UMinho e estudante na mesma universidade.

Haverá ainda um terceiro debate no próximo dia 19 de março, no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Saiba mais e acompanhe as principais conclusões dos debates em http://www.op-edu.eu/
 


 

 
 







 

 
 
 

 
 
 



quarta-feira, 4 de março de 2015

O Voto Nas Universidades Deveria Ser Obrigatório!

Os municípios e as universidades públicas têm em comum, por força da Constituição da República, o governo democrático. Ambas as entidades têm uma assembleia deliberativa (e fiscalizadora) e um órgão executivo que responde perante aquela. Essa assembleia tem o nome de assembleia municipal, nos municípios e nas universidades, chama-se conselho geral. O órgão executivo é nos municípios a câmara municipal, tendo à frente o respetivo presidente e nas universidades é o reitor, que escolhe com plena liberdade uma equipa de vice-reitores e pró-reitores. Impressiona a semelhança de poderes que têm os órgãos dos municípios e os correspondentes órgãos das universidades. Desde a aprovação do plano de atividades e orçamento até ao relatório de atividades e contas. Apenas o espaço nos impede de enumerar com detalhe esses poderes.
Importa dizer, no entanto, que o fundamento do governo democrático dos municípios e das universidades públicas é diferente. O governo democrático municipal fundamenta-se no direito que os munícipes possuem de governar o município de que fazem parte. O município pertence-lhes. São eles quem tem o poder de mandar e não os residentes noutros municípios ou o Estado. O governo democrático das universidades públicas não se baseia no direito das pessoas que delas fazem parte (professores, funcionários e alunos) de governar o que lhes pertence, pois as universidades públicas são propriedade de toda a comunidade nacional representada pelo Estado. Fundamenta-se, antes, no entendimento de que elas não devem ser governamentalizadas, pois isso poria em perigo a autonomia científica e pedagógica que a Constituição expressamente garante. O governo democrático das universidades é assim instrumental.
Este fundamento diverso dá uma enorme responsabilidade aos membros da academia. Estes, ao exercer o direito de voto, têm o dever de ter presente que estão a gerir coisa alheia (um bem de toda a comunidade naO voto nas Universidades deve ser obrigatório! António Cândido de Oliveira cional) e que o direito de votar que possuem lhes foi concedido dentro da ideia de que escolherão os melhores para garantir o bom governo das universidades, fortalecendo a respetiva autonomia científica e pedagógica. Isto que se diz dos eleitores deve aplicar-se depois aos órgãos democraticamente eleitos.
O governo democrático das instituições, quaisquer que sejam, têm na sua essência a prestação de contas e assim a transparência. Por isso, se o governo das autarquias locais deve ser transparente muito mais deve ser o governo das universidades. Os órgãos de governo das universidades têm o dever de provar que estão a gerir da melhor forma a respetiva instituição e isso deve revelar-se na regular e detalhada prestação de contas, prevendo a lei diversas formas de o fazer.
Note-se, por outro lado, que os efeitos do mau governo das autarquias locais recaem sobre os munícipes, sobre a sua qualidade de vida e responsabilidade financeira, mas o mau governo das universidades reflete-se muito particularmente nos alunos atuais e futuros e na qualidade da instituição. Por sua vez, a responsabilidade financeira recai sobre o Estado.
Esta responsabilidade democrática é tão grande que bem se justificaria a introdução do voto obrigatório nas universidades. Este voto não seria de nenhum modo uma violência, pois os eleitores conservariam sempre a possibilidade de votar branco ou nulo. Ele seria particularmente pedagógico para os alunos que se defrontariam com o dever de votar e assim de conhecer o governo das universidades de que andam tão alheados. Uma universidade em que frequentemente mais de 90% dos estudantes não votam põe em crise a bondade do respetivo governo democrático no seu todo.
Também se justifica que, nas universidades, a composição do órgão deliberativo seja diferenciada. Compreende-se que na constituição desse órgão os professores tenham uma forte participação (mais de metade dos membros, atualmente), pois os professores e investigadores têm uma responsabilidade acrescida pelas tarefas que desempenham e pela ligação duradoura à universidade. Porém, os funcionários, em termos de gestão, devem ter também uma representação no órgão deliberativo não só pela sua ligação à instituição como pelo conhecimento desta e pelas tarefas também importantes que nela desempenham. Os alunos devem ter, logo a seguir aos professores, uma representação significativa ainda que menor, desde logo porque a presença deles na universidade é muito breve. Justifica-se, por outro lado, a presença de membros externos no conselho geral da Universidade, nomeadamente se a sua escolha depender de cooptação pelos eleitos como sucede atualmente. Ela deve ser feita de modo a enriquecer a qualidade de governo das universidades. A sua presença lembra que a universidade é um bem nacional e eles têm a enorme responsabilidade de contribuir e velar pelo bom funcionamento da Universidade que os cooptou.
(Este texto é um contributo para o II Debate Nacional sobre o Governo das Universidades a decorrer no dia 5.3.15 na Escola de Direito da Universidade do Minho, pelas 15h30).
O governo democrático das instituições, quaisquer que sejam, têm na sua essência a prestação de contas e assim a transparência. Por isso, se o governo das autarquias locais deve ser transparente muito mais deve ser o governo das universidades. Acmoliveira2011@gmail.com
Autor: António Cândido de Oliveira


in Diário do Minho e Público Online