A democracia tem regras boas e simples, mas dão trabalho e exigem dignidade. Não vamos tratar aqui das regras da democracia a nível do Estado, dos municípios ou de outras instituições públicas, mas antes da democracia a nível de associações privadas.
Há muitas associações de natureza cultural, desportiva, recreativa, académica e outras, muitas delas mistas, que tem, na sua matriz, a democracia tal como ela se pratica a nível político. Desde logo, os seus sócios são todos iguais em direitos e deveres e os corpos dirigentes são eleitos através de regras democráticas. Elas são – devem ser – escolas de democracia e de cidadania.
Só que, para uma associação ser verdadeiramente o que diz nos seus estatutos, é preciso que a direção reúna regularmente, que a assembleia geral tenha as reuniões que deve ter e o conselho fiscal, quando exista – e deve existir – garanta que as contas estão em condições de ser aprovadas. Isto dá trabalho como se vê. Não é muito, mas é essencial que ele se faça e muito mal vai uma associação que, por exemplo, não tenha as contas devidamente elaboradas e aprovadas. Apresentar relatório de atividades e contas é, anualmente, um momento alto de dignidade de uma associação. Infelizmente nem sempre assim sucede, o que deixa ficar mal a associação em causa, seja ela qual for, para além da responsabilidade a vários títulos que daí podem advir para os titulares dos órgãos que estão em falta.
Outro momento alto de uma associação é o período eleitoral. As associações devem realizar regularmente eleições previstas nos estatutos, cumprindo todos os preceitos. As eleições devem respeitar as regras fundamentais da democracia que são, entre outras, a existência de cadernos eleitorais devidamente elaborados e acessíveis, anúncio atempado da data do ato eleitoral, permitindo que os associados tenham a possibilidade de apresentar listas feitas com o tempo necessário e um tratamento imparcial de todas as listas que se candidatam. Enriquece e favorece a prática democrática a existência de debate sereno entre os candidatos e a realização das eleições com toda a transparência e seriedade.
Tem a enorme responsabilidade de fazer cumprir estas regras, em muitas associações, uma comissão eleitoral que é escolhida em assembleia geral dos associados e mal vai quando ela não cumpre devidamente a importante missão que lhe cabe. É bom, por isso, ver uma comissão eleitoral da associação de uma Escola da Universidade do Minho que, pura e simplesmente, apresentou a sua demissão devidamente fundamentada por considerar que não lhe era possível prosseguir, como desejava, os princípios da imparcialidade, transparência e liberdade que devem nortear o seu trabalho. Eis um exemplo de dignidade democrática que honra a Associação, a Escola e a Universidade.
in Diário do Minho.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
AAUM: umas importantes eleições à porta!
Antes do fim de cada ano civil e ainda no decurso do primeiro trimestre do ano letivo, a academia da Universidade do Minho (UM) vive um momento importante que passa despercebido a muitos. Trata-se da eleição dos órgãos da Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM) e, assim, nomeadamente da eleição da direção e do seu presidente.
Não é coisa pouca e muito menos algo de interesse limitado aos estudantes. Na verdade, a AAUM, que é uma entidade representativa dos estudantes, tem por finalidade não só “organizar, defender e representar todos os estudantes” como “defender intransigentemente uma universidade democrática”; promover a “formação cívica, física, cultural e científica dos estudantes”; e “criar atividades que incentivem as relações humanas e comunitárias” (artigo 5.º dos estatutos da AAUM).
A Universidade do Minho, por sua vez, nos seus estatutos, não só reconhece a associação académica como a promove e lhe confere diversas competências, nomeadamente através do seu presidente (artigos 51, al. c), 57.º, 61.º e 115.º dos estatutos da UM).
Para se fazer uma ideia do que é esta associação, que tem sede (provisória) na Rua D. Pedro V, n.º 88, em Braga e delegação no Campus de Azurém em Guimarães, importa ter presente que ela representa os 19.000 alunos da Universidade do Minho, gere um orçamento anual de cerca de 5.000.000 (cinco milhões de euros) e tem mais de 20 trabalhadores ao seu serviço. A AAUM tem uma rádio (a RUM – Rádio Universitária do Minho) e um jornal semanal que é o seu órgão oficial (Jornal Académico). Para desenvolver as suas atividades dispõe de um autocarro, de uma carrinha e de um automóvel.
Todos os alunos da UM participam nas eleições como eleitores, pois, pelo facto de estarem inscritos na UM, são sócios por inerência da AAUM. No entanto, apenas os sócios que pagam quotas (uma quota simbólica) podem ser eleitos (cerca de 10.000). Estas eleições costumam ser pouco participadas mas não deviam. A AAUM tem uma influência na Universidade que transcende até os seus estatutos e por isso não devem ser encaradas como coisa menor.
E participar na vida associativa não perturba o estudo, perguntar-se-á? Pode perturbar. Mas, levada a sério, a AAUM é uma escola de preparação para a vida e mesmo de organização pessoal dentro na universidade, pois um bom aluno saberá conjugar a vida de estudo com a vida associativa. Não se pode esquecer que foram presidentes de associações académicas brilhantes personalidades. Temos, em Braga, o exemplo de Francisco Salgado Zenha que foi um excelente aluno e presidente da Associação Académica de Coimbra.
A academia e o meio envolvente têm os olhos colocados nos estudantes e estas eleições devem ser atentamente seguidas, desejando-se uma boa disputa eleitoral para saber o que pensam os estudantes da UM e o que pretendem fazem por ela no âmbito indicado pelos seus estatutos.
Nota – Neste tempo efervescente não nos zanguemos por causa da política. Trabalhemos todos por uma boa solução para o país, seja em que campo for, tendo presente que um princípio básico da democracia é o respeito pelo outro que pensa diferente de nós.
in Diário do Minho
Não é coisa pouca e muito menos algo de interesse limitado aos estudantes. Na verdade, a AAUM, que é uma entidade representativa dos estudantes, tem por finalidade não só “organizar, defender e representar todos os estudantes” como “defender intransigentemente uma universidade democrática”; promover a “formação cívica, física, cultural e científica dos estudantes”; e “criar atividades que incentivem as relações humanas e comunitárias” (artigo 5.º dos estatutos da AAUM).
A Universidade do Minho, por sua vez, nos seus estatutos, não só reconhece a associação académica como a promove e lhe confere diversas competências, nomeadamente através do seu presidente (artigos 51, al. c), 57.º, 61.º e 115.º dos estatutos da UM).
Para se fazer uma ideia do que é esta associação, que tem sede (provisória) na Rua D. Pedro V, n.º 88, em Braga e delegação no Campus de Azurém em Guimarães, importa ter presente que ela representa os 19.000 alunos da Universidade do Minho, gere um orçamento anual de cerca de 5.000.000 (cinco milhões de euros) e tem mais de 20 trabalhadores ao seu serviço. A AAUM tem uma rádio (a RUM – Rádio Universitária do Minho) e um jornal semanal que é o seu órgão oficial (Jornal Académico). Para desenvolver as suas atividades dispõe de um autocarro, de uma carrinha e de um automóvel.
Todos os alunos da UM participam nas eleições como eleitores, pois, pelo facto de estarem inscritos na UM, são sócios por inerência da AAUM. No entanto, apenas os sócios que pagam quotas (uma quota simbólica) podem ser eleitos (cerca de 10.000). Estas eleições costumam ser pouco participadas mas não deviam. A AAUM tem uma influência na Universidade que transcende até os seus estatutos e por isso não devem ser encaradas como coisa menor.
E participar na vida associativa não perturba o estudo, perguntar-se-á? Pode perturbar. Mas, levada a sério, a AAUM é uma escola de preparação para a vida e mesmo de organização pessoal dentro na universidade, pois um bom aluno saberá conjugar a vida de estudo com a vida associativa. Não se pode esquecer que foram presidentes de associações académicas brilhantes personalidades. Temos, em Braga, o exemplo de Francisco Salgado Zenha que foi um excelente aluno e presidente da Associação Académica de Coimbra.
A academia e o meio envolvente têm os olhos colocados nos estudantes e estas eleições devem ser atentamente seguidas, desejando-se uma boa disputa eleitoral para saber o que pensam os estudantes da UM e o que pretendem fazem por ela no âmbito indicado pelos seus estatutos.
Nota – Neste tempo efervescente não nos zanguemos por causa da política. Trabalhemos todos por uma boa solução para o país, seja em que campo for, tendo presente que um princípio básico da democracia é o respeito pelo outro que pensa diferente de nós.
in Diário do Minho
sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades
Começou o ano letivo na Universidade e com ele a praxe. Melhor, começaram os gritos e cânticos de praxe, quase diários e com promessa de duração até maio de 2016. É algo que não poderia suceder numa academia onde o civismo e a cidadania imperassem. Mas, na Universidade do Minho, sucede. E de que modo! Gritos e cânticos, frequentemente obscenos, perturbam o bom funcionamento do trabalho e das aulas em Gualtar. Em Guimarães (Azurém) não sei.
Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Esta “atividade ruidosa temporária” como a classifica a lei é uma “diversão” proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 euros e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então, pergunta-se, por que não se põe termo as esta práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da Reitoria. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se reveem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos.
Falamos dos aspetos de ruído que decorrem das praxes mas importa ter em conta que estas também ferem frequentemente a dignidade das pessoas nelas envolvidas e isso, para além de nos envergonhar a todos, é manifestamente proibido. É o que consta do artigo 75.º n.º 4, al. b) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que regula o regime jurídico das instituições de ensino superior. Esta norma estabelece que constituem infrações disciplinares dos estudantes a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Como se vê, não é a lei que falha. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei.
in Diário do Minho
Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Esta “atividade ruidosa temporária” como a classifica a lei é uma “diversão” proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 euros e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então, pergunta-se, por que não se põe termo as esta práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da Reitoria. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se reveem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos.
Falamos dos aspetos de ruído que decorrem das praxes mas importa ter em conta que estas também ferem frequentemente a dignidade das pessoas nelas envolvidas e isso, para além de nos envergonhar a todos, é manifestamente proibido. É o que consta do artigo 75.º n.º 4, al. b) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que regula o regime jurídico das instituições de ensino superior. Esta norma estabelece que constituem infrações disciplinares dos estudantes a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Como se vê, não é a lei que falha. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei.
in Diário do Minho
Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades
Começou o ano letivo na Universidade e com ele a praxe. Melhor, começaram os gritos e cânticos de praxe, quase diários e com promessa de duração até maio de 2016. É algo que não poderia suceder numa academia onde o civismo e a cidadania imperassem. Mas, na Universidade do Minho, sucede. E de que modo! Gritos e cânticos, frequentemente obscenos, perturbam o bom funcionamento do trabalho e das aulas em Gualtar. Em Guimarães (Azurém) não sei.
Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Esta “atividade ruidosa temporária” como a classifica a lei é uma “diversão” proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 euros e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então, pergunta-se, por que não se põe termo as esta práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da Reitoria. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se reveem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos.
Falamos dos aspetos de ruído que decorrem das praxes mas importa ter em conta que estas também ferem frequentemente a dignidade das pessoas nelas envolvidas e isso, para além de nos envergonhar a todos, é manifestamente proibido. É o que consta do artigo 75.º n.º 4, al. b) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que regula o regime jurídico das instituições de ensino superior. Esta norma estabelece que constituem infrações disciplinares dos estudantes a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Como se vê, não é a lei que falha Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades.
A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei.
Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Esta “atividade ruidosa temporária” como a classifica a lei é uma “diversão” proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 euros e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então, pergunta-se, por que não se põe termo as esta práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da Reitoria. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se reveem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos.
Falamos dos aspetos de ruído que decorrem das praxes mas importa ter em conta que estas também ferem frequentemente a dignidade das pessoas nelas envolvidas e isso, para além de nos envergonhar a todos, é manifestamente proibido. É o que consta do artigo 75.º n.º 4, al. b) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que regula o regime jurídico das instituições de ensino superior. Esta norma estabelece que constituem infrações disciplinares dos estudantes a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
Como se vê, não é a lei que falha Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades.
A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Aos (novos) estudantes da Universidade do Minho
Neste espaço costumo abordar temas sobre autarquias locais e ensino
superior (universidades, especialmente), mas não é possível escrever nestes
dias sem ter o pensamento no drama dos refugiados que estão a chegar à Europa.
Felizmente, o DM publicou um excelente texto sobre a matéria de João António Pinheiro
Teixeira na passada 3.ª feira e outros colaboradores não largam nem largarão
seguramente este tema, dispensando-me de dizer o que já foi bem dito. Aquele
miúdo Aylan Kurdi não me sai da memória e com ele tantas outras crianças e
familiares. Tanta tragédia e tão pouca ação. Procurarei estar atento para dar a
ajuda que for preciso, sabendo que ela é necessária.
Dirijo-me aos novos estudantes, que estão a chegar à Universidade
(mais de 2.500), num clima de paz e de acolhimento, passando a fazer parte de
uma academia de mais de cerca de 20.000 pessoas, não podendo deixar de os interpelar.
Estejam à altura do que a geração dos vossos pais e avós conseguiu
para o nosso país nas últimas décadas: pôr ao vosso alcance o ensino superior,
ainda que de acordo naturalmente com a capacidade e o trabalho de cada um.
Lembro-vos que, ao entrar na Universidade, nos anos sessenta, existiam
universidades apenas em Coimbra, Lisboa e Porto e a entrada na Universidade era
um privilégio para muito poucos (e um esforço enorme para muitos pais e
familiares). Vila Nova de Famalicão, por exemplo, não tinha uma escola pública
(liceu) e a escola privada (paga), que existia, dava formação que não chegava
para entrar no ensino superior, sendo preciso fazer mais dois anos de estudo
fora do concelho.
Acesso à Universidade, naquele tempo, significava com grande
probabilidade emprego e emprego qualificado e hoje tal não sucede por razões
várias a principal das quais tem a ver com o modo como está organizada a
sociedade.
É para esse desafio (o da melhor organização da sociedade) que venho
chamar-vos hoje. É minha convicção que o nosso grande problema não é a produção
(vejam como pululam e estão cheias as prateleiras de hipermercados e
superfícies comerciais – Continente, Leclerq, Lidl, Pingo Doce e tantas outras)
é a distribuição mais igualitária.
Precisamos de uma sociedade mais justa e equilibrada e não de um
crescimento sem regras, onde conta mais a quantidade dos bens do que a sua
qualidade. Produz-se e incentiva-se a produzir para bem do PIB tanta coisa
desnecessária e mesmo prejudicial. Para quê? Produzir é preciso, mas produzir o
que é necessário e não aquilo que acabamos por deitar fora.
É provável que nem todos estejam de acordo com o que acabo de
escrever. Mas então segue outra interpelação: debatam e discutam. Formem uma
opinião fundamentada. Sejam universitários! Antes de futuros engenheiros, sociólogos,
médicos, juristas, arquitetos, jornalistas, músicos, economistas, gestores,
geólogos, historiadores, filósofos e outras profissões e ramos do saber lembrem-se
de que são cidadãos. E como cidadãos pensem!
A primeira coisa que se vos pede é que sejam cultos e fraternos e,
sendo cultos e fraternos, tudo o resto virá por acréscimo.
Terão consciência dos vossos direitos e dos vossos deveres e não
deixarão de os exercer de um modo justo. Comecem a trabalhar, desde já, para
deixarem às gerações futuras uma sociedade melhor do que aquela que receberam.
E não se deixem enredar em coisas mesquinhas! Abram os olhos!
P.S. – Há tanto para vos dizer que um artigo de jornal não chega.
Espero escrever-vos algo mais extenso.
A primeira coisa que se vos pede é que sejam cultos e fraternos e,
sendo cultos e fraternos, tudo o resto virá por acréscimo.
António Cândido de Oliveira, in Diário do Minho
quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Universidade do Minho: um golpe a menos de 30 dias das eleições
A Universidade do Minho(UM) é um instituto público dotado, como as restantes universidades públicas portuguesas, de uma autonomia, que tem a finalidade constitucional principal de a pôr ao abrigo da interferência do Governo. Por isso, tem um conselho geral e um reitor eleitos. Ora, esta situação corre sério risco de ser modificada porque segue a toda a pressa um procedimento que visa transformar a UM numa “fundação pública de direito privado” antes das eleições de 4 de outubro de 2015.
Vejamos o que sucederá se o golpe resultar (e nesta altura vale tudo…). A Universidade do Minho que tem atualmente um conselho geral eleito pelos professores (12 membros), estudantes (4 membros) e funcionários (1) a que se juntam personalidades externas (6) cooptadas pelos membros eleitos e que tem um reitor que é eleito por todo o conselho geral passará a ter mais 5 membros nomeados. Vejamos como.
A fundação a criar será administrada por um conselho de curadores de 5 membros (personalidades de elevado mérito) nomeadas pelo governo, sob proposta da universidade. É verdade que é necessária uma proposta da universidade mas, se o governo não concordar, é a Universidade que tem de ceder.
Um dos problemas mais sérios desta modificação é exatamente a entrada destes senhores curadores. Eles terão grandes poderes, pois administrarão a Fundação e esta ficará com o património e as finanças da Universidade, cabendo-lhes ainda tomar ou homologar as mais importantes decisões.
Com todo o respeito pessoal que eles certamente merecerão, importa ter em atenção o seguinte: ou vêm trabalhar a sério e então terão de entregar-se por inteiro à administração da Fundação Universidade do Minho, o que implicará avultadas despesas, pois ninguém está a ver essas personalidades de elevado mérito a trabalhar gratuitamente ou serão meros “verbos de encher” que dão o nome para dar “prestígio” à Universidade mas, quanto a trabalho duro, pouco ou nenhum, o que aliás bem se compreenderá.
Ora, nem uma nem outra possibilidade merecem acolhimento. A que título vai a Universidade pagar bem a mais 5 pessoas (fazendo contas não será temerário prever à volta de 500.000 euros por ano, tendo em conta a qualificação que deverão possuir) para administrar uma Universidade que já tem os necessários órgãos de administração? Os que existem administram mal? Mas administram mal, porquê? Por falta dos curadores?
Mas – e é o mais provável – se pouco pagar, eles não vão trabalhar (eles vão ser naturalmente “trabalhados”) e então a que título entregar-lhes formalmente a enorme responsabilidade de bem administrar a Universidade do Minho sob a forma de Fundação?
Há algo aqui que não bate certo. Quem anda a par destas coisas sabe que não é a transformação em Fundação que faz correr os atuais responsáveis da Universidade. É o financiamento e a privatização. É a promessa que o Governo faz, por um lado, de lhes dar mais dinheiro e, por outro, de permitir uma flexibilização (leia-se uma maior discricionariedade) da gestão do pessoal (docente e não docente) e dos dinheiros.
Esta não é uma decisão que se tome assim, antes de eleições, em “sprint final”, mais parecendo um dádiva de um Governo que (pasme-se!) no início se manifestou contra a transformação das Universidades em fundações, preferindo um regime de autonomia reforçada, e que, ao mesmo tempo, não cumpriu o contrato que fez com as três universidades (Porto, Aveiro e ISCTE) que foram no engodo da Fundação e assim esperaram ( em vão) a entrada de centenas de milhões de euros. in. Diário do Minho.
quinta-feira, 4 de junho de 2015
O Governo Democrático nas Universidades
Temos, em Portugal, desde há quase 40 anos, um governo democrático das universidades públicas. Sucederam-se, neste domínio, duas leis fundamentais publicadas ao abrigo da Constituição: a Lei n.º 108/88 de 24 de setembro (Lei da Autonomia Universitária) que vigorou durante quase vinte anos e a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) que vigora atualmente. Nos termos desta lei e de acordo com os princípio do governo democrático, o reitor, órgão executivo, responde pelos seus atos perante o conselho geral, órgão deliberativo e fiscalizador que, na Universidade do Minho (UM), é constituído por 23 membros. Por sua vez, o conselho geral responde perante a comunidade académica.
Faz parte ainda da essência do governo democrático, como sabemos, a livre circulação de informação e opinião e assim a crítica. Já tivemos oportunidade de escrever neste espaço sobre a importância da crítica (DM de 19-11-2014) e não precisamos por isso de a recordar. Falar de governo democrático em abstrato é fácil, praticá-lo é mais complicado e também, nas universidades, a democracia não se resume a eleições de quatro em quatro anos. (Note-se a este propósito que, não por mero acaso, o mandato dos órgãos das universidades tem uma duração igual ao dos órgãos das autarquias locais e do governo da República).
A democracia não se esgota, importa repetir, na representação. Ela exige a participação crítica, séria e continuada, para bom funcionamento do sistema de governo democrático. Essa participação é um direito e um dever que aqui exercemos, chamando a atenção do conselho geral da UM para aspetos que, como é natural, não percorrem, longe disso, todos os temas que são relevantes: – A atuação do reitor carece de ser devida e continuadamente escrutinada no muito sensível e importante domínio dos concursos.
– A assessoria jurídica é um serviço que precisa de estar bem organizado e de ser competentemente dirigido para o bom funcionamento da UM dentro do Direito.
– A gestão dos Campi e nomeadamente do Campus de Gualtar precisa de planeamento. Não se compreende que falte um projeto para ser devidamente publicitado e debatido na academia sobre a enorme (e por isso preciosa) parte verde do Campus de Gualtar, que continua a ser um campo de ervas.
– A criação de um jornal independente de informação e opinião deve ser estimulada. A UM já o teve por iniciativa de um reitor. O facto de ter acabado, de um modo abrupto, não é motivo para não voltar a existir. Pelo contrário, o modo como acabou é um claro testemunho da falta que faz, ainda que organizado em novos moldes.
Exercer o direito de participação em democracia nem sempre é fácil e frequentemente tem custos elevados, mas muito mal vai uma academia quando o silêncio ou o medo da crítica impera.
in Diário do Minho
quinta-feira, 21 de maio de 2015
A Renovação do Corpo Docente das Universidades e a Informação
A renovação do corpo docente das universidades é uma necessidade imperiosa que se pode comprovar facilmente pelos resultados a que conduz a não renovação. Por um lado, recusa-se às gerações novas o direito de acesso à docência universitária e, por outro, faz-se com que as universidades fiquem cada vez mais nas mãos de gerações mais velhas que, sem deixar de terem importância (mal das universidades que desprezam o trabalho das gerações que têm saber e experiência) não podem monopolizar as instituições. É importante o equilíbrio e a comunicação entre as gerações mais novas e as mais velhas.
É necessário que a política universitária do nosso país tenha isso em devida conta. Consciente disso e com vista a aprofundar este tema e lutar pelo acesso das gerações novas às universidades (ao corpo docente das universidades), facto que era normal até há cerca de alguns anos, fiz a uma universidade as seguintes perguntas entre outras (não foram muitas):
Qual a média de idade do corpo docente do quadro da universidade? Qual a média de idade do corpo docente do quadro (desde professores auxiliares a catedráticos) de cada uma das suas unidades orgânicas ?
Antes de avançar importa esclarecer para quem não está familiarizado com esta matéria que as unidades orgânicas (estruturas de ensino e investigação) recebem várias denominações conforme os estatutos das diversas universidades portuguesas. A designação faculdades é bem conhecida e é utilizada não só nas universidades tradicionais (Lisboa, Porto e Coimbra) mas também, por exemplo, na Universidade da Beira Interior e do Algarve. Já na Universidade do Minho e na de Évora chamam-se escolas e na Universidade de Aveiro, departamentos.
Ora, estas perguntas que formulei não foram devidamente respondidas, o que manifestamente não se compreende. Uma universidade deve ser transparente e não deve negar informação e ainda mais s e é uma instituição pública. A recusa de informação pode ter por fundamento, é certo, o facto de ela não existir, não estar devidamente recolhida ou facilmente acessível. Mas se é disso que se trata, pior ainda. Devia ser recolhida de imediato e fornecida.
A informação tal como a opinião devem circular nas universidades e nas suas unidades orgânicas com largueza. Quando tal não sucede, algo de preocupante se passa. Uma palavra ainda para dizer que as gerações novas têm muito a dizer nesta matéria. De que estão à espera para lutar por aquilo que é um direito que lhes pertence? Se é bem verdade que os tempos não estão fáceis, isso não deve ser motivo para baixar os braços e aceitar como inevitável o que inevitável não é.
in Diário do Minho.
quarta-feira, 8 de abril de 2015
quinta-feira, 5 de março de 2015
Debate na Universidade do Minho sobre Conselhos Gerais
O CES e o NEDAL estão a promover um ciclo de debates sobre o papel e o funcionamento dos Conselhos Gerais no modelo de governação das Universidades Públicas.
O primeiro
debate teve lugar em Coimbra, na Faculdade de Economia, no passado dia 5 de
fevereiro. No próximo dia 5 de março terá lugar o segundo debate, na
Escola de Direito da Universidade do Minho, com inicio pelas 15.30h subordinado ao tema "Os Conselhos Gerais são Necessários?"
Conta com a
presença de António Magalhães,
professor da Universidade do Porto e investigador do CIPES (Centro de
Investigação de Políticas do Ensino Superior), e dos coautores do livro “O papel dos Conselhos Gerais no
Governo das Universidades Públicas Portuguesas: a lei e a prática”. Estarão igualmente presentes membros atuais e
ex-membros de conselhos gerais, entre os quais Laborinho Lúcio, presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho,
Licínio Lima, Rui Ramos e Jorge Pedrosa.
O debate será moderado por Filipa Longras, Presidente da ELSA UMinho e estudante na mesma
universidade.
Haverá ainda um
terceiro debate no próximo dia 19 de março, no Instituto de Educação da
Universidade de Lisboa.
Saiba mais e
acompanhe as principais conclusões dos debates em http://www.op-edu.eu/
quarta-feira, 4 de março de 2015
O Voto Nas Universidades Deveria Ser Obrigatório!
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
sábado, 24 de janeiro de 2015
O Governo das Universidades Públicas Portuguesas - Livro!
Acaba de ser publicado o livro "O Papel dos Conselhos Gerais no Governo das Universidades Portuguesas - A Lei e a Prática". Ele contém um estudo sobre a organização e funcionamento dos conselhos gerais realizado pelo Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais da Escola de Direito da Universidade do Minho (NEDAL) e pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Laboratório Associado do MEC (CES). Foram inquiridos 164 conselheiros e entrevistados 30. Participo nesse estudo na qualidade de investigador do NEDAL juntamente com Paulo Peixoto e Sílvia Silva, investigadores do CES. Com base nele vão ter lugar vários debates sobre o governo das universidades e o papel dos conselhos gerais. O primeiro debate terá lugar em Coimbra no dia 5 de fevereiro, pelas 16 horas.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Subscrever:
Mensagens (Atom)