quinta-feira, 29 de outubro de 2015

AAUM: umas importantes eleições à porta!

Antes do fim de cada ano civil e ainda no decurso do primeiro trimestre do ano letivo, a academia da Universidade do Minho (UM) vive um momento importante que passa despercebido a muitos. Trata-se da eleição dos órgãos da Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM) e, assim, nomeadamente da eleição da direção e do seu presidente. 
Não é coisa pouca e muito menos algo de interesse limitado aos estudantes. Na verdade, a AAUM, que é uma entidade representativa dos estudantes, tem por finalidade não só “organizar, defender e representar todos os estudantes” como “defender intransigentemente uma universidade democrática”; promover a “formação cívica, física, cultural e científica dos estudantes”; e “criar atividades que incentivem as relações humanas e comunitárias” (artigo 5.º dos estatutos da AAUM). 
A Universidade do Minho, por sua vez, nos seus estatutos, não só reconhece a associação académica como a promove e lhe confere diversas competências, nomeadamente através do seu presidente (artigos 51, al. c), 57.º, 61.º e 115.º dos estatutos da UM). 
Para se fazer uma ideia do que é esta associação, que tem sede (provisória) na Rua D. Pedro V, n.º 88, em Braga e delegação no Campus de Azurém em Guimarães, importa ter presente que ela representa os 19.000 alunos da Universidade do Minho, gere um orçamento anual de cerca de 5.000.000 (cinco milhões de euros) e tem mais de 20 trabalhadores ao seu serviço. A AAUM tem uma rádio (a RUM – Rádio Universitária do Minho) e um jornal semanal que é o seu órgão oficial (Jornal Académico). Para desenvolver as suas atividades dispõe de um autocarro, de uma carrinha e de um automóvel. 
Todos os alunos da UM participam nas eleições como eleitores, pois, pelo facto de estarem inscritos na UM, são sócios por inerência da AAUM. No entanto, apenas os sócios que pagam quotas (uma quota simbólica) podem ser eleitos (cerca de 10.000). Estas eleições costumam ser pouco participadas mas não deviam. A AAUM tem uma influência na Universidade que transcende até os seus estatutos e por isso não devem ser encaradas como coisa menor. 
E participar na vida associativa não perturba o estudo, perguntar-se-á? Pode perturbar. Mas, levada a sério, a AAUM é uma escola de preparação para a vida e mesmo de organização pessoal dentro na universidade, pois um bom aluno saberá conjugar a vida de estudo com a vida associativa. Não se pode esquecer que foram presidentes de associações académicas brilhantes personalidades. Temos, em Braga, o exemplo de Francisco Salgado Zenha que foi um excelente aluno e presidente da Associação Académica de Coimbra. 
A academia e o meio envolvente têm os olhos colocados nos estudantes e estas eleições devem ser atentamente seguidas, desejando-se uma boa disputa eleitoral para saber o que pensam os estudantes da UM e o que pretendem fazem por ela no âmbito indicado pelos seus estatutos. 

Nota – Neste tempo efervescente não nos zanguemos por causa da política. Trabalhemos todos por uma boa solução para o país, seja em que campo for, tendo presente que um princípio básico da democracia é o respeito pelo outro que pensa diferente de nós. 

in Diário do Minho

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades

Começou o ano letivo na Universidade e com ele a praxe. Melhor, começaram os gritos e cânticos de praxe, quase diários e com promessa de duração até maio de 2016. É algo que não poderia suceder numa academia onde o civismo e a cidadania imperassem. Mas, na Universidade do Minho, sucede. E de que modo! Gritos e cânticos, frequentemente obscenos, perturbam o bom funcionamento do trabalho e das aulas em Gualtar. Em Guimarães (Azurém) não sei. 
Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Esta “atividade ruidosa temporária” como a classifica a lei é uma “diversão” proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 euros e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então, pergunta-se, por que não se põe termo as esta práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da Reitoria. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se reveem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos. 
Falamos dos aspetos de ruído que decorrem das praxes mas importa ter em conta que estas também ferem frequentemente a dignidade das pessoas nelas envolvidas e isso, para além de nos envergonhar a todos, é manifestamente proibido. É o que consta do artigo 75.º n.º 4, al. b) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que regula o regime jurídico das instituições de ensino superior. Esta norma estabelece que constituem infrações disciplinares dos estudantes a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas». 
Como se vê, não é a lei que falha. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei.


in Diário do Minho

Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades

Começou o ano letivo na Universidade e com ele a praxe. Melhor, começaram os gritos e cânticos de praxe, quase diários e com promessa de duração até maio de 2016. É algo que não poderia suceder numa academia onde o civismo e a cidadania imperassem. Mas, na Universidade do Minho, sucede. E de que modo! Gritos e cânticos, frequentemente obscenos, perturbam o bom funcionamento do trabalho e das aulas em Gualtar. Em Guimarães (Azurém) não sei. 
Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruido (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro). Esta “atividade ruidosa temporária” como a classifica a lei é uma “diversão” proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 euros e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então, pergunta-se, por que não se põe termo as esta práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da Reitoria. A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se reveem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos. 
Falamos dos aspetos de ruído que decorrem das praxes mas importa ter em conta que estas também ferem frequentemente a dignidade das pessoas nelas envolvidas e isso, para além de nos envergonhar a todos, é manifestamente proibido. É o que consta do artigo 75.º n.º 4, al. b) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que regula o regime jurídico das instituições de ensino superior. Esta norma estabelece que constituem infrações disciplinares dos estudantes a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas». 
Como se vê, não é a lei que falha Academia: ruídos inaceitáveis e obscenidades.
A Reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma atividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei.