quinta-feira, 4 de junho de 2015

O Governo Democrático nas Universidades


Temos, em Portugal, desde há quase 40 anos, um governo democrático das universidades públicas. Sucederam-se, neste domínio, duas leis fundamentais publicadas ao abrigo da Constituição: a Lei n.º 108/88 de 24 de setembro (Lei da Autonomia Universitária) que vigorou durante quase vinte anos e a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) que vigora atualmente. Nos termos desta lei e de acordo com os princípio do governo democrático, o reitor, órgão executivo, responde pelos seus atos perante o conselho geral, órgão deliberativo e fiscalizador que, na Universidade do Minho (UM), é constituído por 23 membros. Por sua vez, o conselho geral responde perante a comunidade académica. 
Faz parte ainda da essência do governo democrático, como sabemos, a livre circulação de informação e opinião e assim a crítica. Já tivemos oportunidade de escrever neste espaço sobre a importância da crítica (DM de 19-11-2014) e não precisamos por isso de a recordar. Falar de governo democrático em abstrato é fácil, praticá-lo é mais complicado e também, nas universidades, a democracia não se resume a eleições de quatro em quatro anos. (Note-se a este propósito que, não por mero acaso, o mandato dos órgãos das universidades tem uma duração igual ao dos órgãos das autarquias locais e do governo da República). 
A democracia não se esgota, importa repetir, na representação. Ela exige a participação crítica, séria e continuada, para bom funcionamento do sistema de governo democrático. Essa participação é um direito e um dever que aqui exercemos, chamando a atenção do conselho geral da UM para aspetos que, como é natural, não percorrem, longe disso, todos os temas que são relevantes: – A atuação do reitor carece de ser devida e continuadamente escrutinada no muito sensível e importante domínio dos concursos. 
– A assessoria jurídica é um serviço que precisa de estar bem organizado e de ser competentemente dirigido para o bom funcionamento da UM dentro do Direito. 
– A gestão dos Campi e nomeadamente do Campus de Gualtar precisa de planeamento. Não se compreende que falte um projeto para ser devidamente publicitado e debatido na academia sobre a enorme (e por isso preciosa) parte verde do Campus de Gualtar, que continua a ser um campo de ervas. 
– A criação de um jornal independente de informação e opinião deve ser estimulada. A UM já o teve por iniciativa de um reitor. O facto de ter acabado, de um modo abrupto, não é motivo para não voltar a existir. Pelo contrário, o modo como acabou é um claro testemunho da falta que faz, ainda que organizado em novos moldes. 
Exercer o direito de participação em democracia nem sempre é fácil e frequentemente tem custos elevados, mas muito mal vai uma academia quando o silêncio ou o medo da crítica impera.

in Diário do Minho