segunda-feira, 27 de junho de 2022

O Conselho Geral da Universidade do Minho – Junho de 2022


Por email de 23 de junho enviado a toda a comunidade académica, o secretariado do Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho, órgão de governo composto por  23 membros e presidido pela Dr.ª  Joana Marques  Vidal, ex-Procuradora Geral da República,  informava que ia decorrer uma sessão plenária do CG no próximo dia 27 de junho de 2022, no Salão Nobre da Universidade do Minho,  que poderia ser acompanhada em directo através do link nele indicado.

Na convocatória entre outros assuntos a debater contam-se a alteração do valor das propinas nos cursos conducentes a grau, a apreciação e votação do relatório e contas e no último ponto a “possibilidade de auscultação do professor Nuno Sousa, na sequência da sua demissão do cargo de Presidente da Escola de Medicina”.

Esta convocatória merece dois breves apontamentos.

O primeiro é o facto de a reunião poder ser acompanhada em directo, através de link,  prática que vem de há alguns  anos ( não sei quantos), traduzindo um progresso no sentido da transparência  do governo da  UM, pois no início (2009-2013),  as sessões plenárias  eram fechadas ao público  e havia apenas uma por ano,  parcialmente aberta.

O segundo é o facto de estar inserido,  na ordem do dia,  um assunto que só um avanço no sentido de uma transparente prática democrática pode explicar que é a possibilidade (ainda que mera possibilidade)  de o CG  auscultar o Presidente da Escola  de Medicina que se demitiu por razões que, segundo a comunicação social regional e nacional,  têm a ver com grave discordância sobre a estratégia da gestão orçamental da Universidade por parte do Conselho de Gestão da UM, órgão presidido pelo Reitor.

Não tenho conhecimento do que se passa nas outras universidades públicas, mas quer a transmissão online, quer a chamada de um presidente de escola para expor as razões da sua demissão revelam que o CG da UM assume o importante  papel que lhe cabe desempenhar,  nos termos da lei.

É um bom caminho, mas seguramente haverá ainda muito mais a percorrer para que o CG seja o que a lei dele requer: a  tomada de deliberações devidamente fundamentadas e a fiscalização da actividade do Reitor. É o CG que nomeia e pode destituir o Reitor e não o contrário. E tudo isto é compatível com uma articulação harmoniosa  entre os dois órgãos.

                                                               António Cândido de Oliveira

Aditamento:

Segui parte da sessão (que não foi toda pública, mas foi muito longa, terminou às 18,40h) e a impressão geral foi positiva pela qualidade e interesse das intervenções.