segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Os Poderes dentro da Universidade

A Universidade é um lugar perigoso quanto à questão dos poderes.
Ao contrário do que se poderia esperar, os docentes e funcionários (poderíamos também incluir os estudantes mas a situação deles é muito específica e obrigava a outras considerações) precisam de estar muito atentos aos múltiplos  poderes que estão espalhados pela Universidade.
Já tivemos ocasião de referir o poder do reitor (e por extensão da reitoria), claramente o maior dos poderes. Comecemos agora pelas escolas. Dentro destas pode ser um risco discordar e muito mais criticar o respectivo presidente (ou, como também se costuma dizer, a presidência). Os presidentes têm, na verdade,  um conjunto  numerosos de poderes (vinculados uns, discricionários outros) que podem ser utilizados com prejuízo para um professor ou um funcionário de um modo que muitas vezes dificilmente pode ser reparado.
É claro que acima do presidente de uma escola está o reitor mas muitos assuntos há que nem sequer  chegam ao conhecimento dele  e se o prejudicado se atreve a recorrer para o reitor , bem pode suceder que este não queira entrar em conflito com os presidentes  e remeta para estes a "melhor solução" da questão ou nada decida. Ao reitor não interessa entrar em disputas deste tipo (e os presidentes de escola têm, aliás,  poderes insuspeitados perante o próprio reitor, invocando - bem e  mal -  a sua  legitimidade também democrática).
Mas não só na escolas ao mais alto nível, também nos departamentos destas  há poderes a ter em conta. Estar de bem com o director do departamento é uma atitude  prudente , bem como avisado é,  em caso de ocorrer algum problema,  procurar resolvê-lo da melhor forma. A distribuição de serviço aí está para o demonstrar.
E será, porventura,  boa atitude ignorar o poder da secretaria e de quem a chefia? Atente-se na quantidade de tarefas burocráticas - e com elas de prazos -  que um docente tem de cumprir e  agora veja-se o que pode resultar de uma má relação com este serviço.
Também os directores dos centros de investigação não escapam a esta análise. E sabe-se bem como um apoio a um projecto, a autorização de uma deslocação, o reembolso de uma despesa,  pode ser tratado de uma forma ou de outra.
Omitimos aqui outros poderes que estão distribuídos difusamente (o dos professores catedráticos ou apenas de categoria superior, por exemplo) e que igualmente interferem com a vida profissional e até pessoal dos membros da academia, pois muito seria preciso escrever e analisar.
E já noutro âmbito fora das unidades de ensino e investigação é preciso ter em conta, entre muitos outros os presidentes de instituições de interface com a sociedade e os directores dos variados  serviços da UM, também eles detentores de numerosos poderes na sua esfera de acção, tendo o exercício deles particular incidência  sobre os funcionários mas não só,  pois os docentes também sentem bem os seus efeitos.
Mas serão assim tão fortes estes poderes que acabámos de  descrever desta forma sucinta?
"Metam-se" com os titulares deles, mesmo julgando que têm razão, e depois vejam o que pode muitas vezes suceder.
António Cândido de Oliveira
Nota – Esta breve incursão sobre os poderes dentro das universidades  e os perigos que do uso deles podem resultar para os destinatários não tem  outra finalidade senão a de chamar a atenção  dos seus detentores para  o uso que deles devem  fazer. Sempre que está em jogo o exercício do poder todo o cuidado é necessário . Até porque está muito pouco  espalhada a ideia de que o poder é antes de mais um serviço e não uma forma de domínio.

domingo, 29 de janeiro de 2012

O Conselho Geral de 23 de Janeiro de 2012

Uma semana muito ocupada impediu-me de dar informação sobre a reunião do Conselho Geral do passado dia 23 de Janeiro, durante a qual foram aprovados o plano de actividades e o orçamento da Universidade do Minho para 2012 e apreciados, ainda que de modo breve, os contributos para a elaboração do plano estratégico da Universidade do Minho.
Também estou em falta quanto a, pelo menos,  um texto prometido.
Espero poder recuperar em breve estes atrasos, superando ao mesmo tempo as dificuldades de adaptação à nova configuração definidada pelo "google"

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Plano de Actividades e Orçamento da UM - Intervenção

No dia 24 de Janeiro de 2011 fiz uma intervenção no Conselho Geral sobre o plano de actividades e orçamento da Universidade do Minho para 2011 que a esta distância considero branda.
Ela consta de anexo à acta (documento público) e transcrevo-a aqui a poucos dias da discussão do plano e orçamento para 2012 porque, infelizmente, não perdeu actualidade.



Intervenção no debate sobre o Plano de Actividades


Onde estão as escolas no plano de actividades da UM?


1) Considerações breves


Apreciar um plano de actividades e um orçamento da UM não é tarefa fácil. Exige recolha de elementos, estudo, reflexão e formação de uma opinião. Para isso os membros do CG têm pouco tempo e (pelo menos eu) pouco apoio. O tempo disponível para quem dá aulas, faz investigação, exerce tarefas de gestão e participa nas actividades com ligação à sociedade é muito pouco. O apoio dado pelos serviços de secretaria do CG, por sua vez, está muito longe de ser satisfatório, bastando dar, como exemplo, a dificuldade de obter os documentos que nos foram enviados em formato que permitisse tomar notas, sublinhar, comentar, etc.. Esta intervenção padece pois, desde logo, destas dificuldades.


2) A pouca atenção dada ao plano de actividades pela reitoria


Cabe ao Reitor, nos termos do artigo 36.º n.º 1 al. a) dos Estatutos da UM, elaborar e apresentar ao Conselho Geral o projecto de plano anual de actividades bem como o projecto de orçamento acompanhado do parecer do fiscal único. Por sua vez, cabe ao CG nos termos do artigo 29.º, n.º 1, als. d) e e) aprovar o projecto de plano e a proposta de orçamento. A aprovação do plano de actividades (não do orçamento) deve ser obrigatoriamente precedida pela aprecião de um parecer, a elaborar e aprovar pelos seus membros externos (artigo 29.º, n.º 3).


É da nossa tradição administrativa dar pouca atenção aos planos de actividades, centrando a atenção nos orçamentos. E, no entanto, como sabemos, o orçamento é um instrumento não um fim em si. O orçamento é (deve ser) a tradução financeira do plano de actividades. O mais importante para 2011 é saber o que a UM vai fazer com o dinheiro que dispõe e que sabemos muito escasso. (Mas não tão escasso que faça esquecer que temos à volta de mil docentes e seiscentos funcionários a trabalhar). Mas exactamente por ser escasso o dinheiro há que gerir (planear) bem a sua utilização para bem da UM.


Julgo que a pouca atenção dada aos planos de actividades está relacionada com os nossos hábitos de rotina de gestão. Pensamos mais ou menos assim: Afinal o que vai fazer a UM durante 2011? Vai leccionar os cursos em funcionamento, vai proceder à investigação, através dos seus centros, vai ter interacção com a sociedade, vai desenvolver as relações internacionais e outras coisas à volta disto. Ora, é preciso dizer isso no plano de actividades? Não é óbvio?


Não. Não é óbvio. Planear é fazer tudo isso que referimos melhor, o que implica um bom conhecimento do que se está a fazer para manter o que se está a fazer muito bem, melhorar o que se pode fazer melhor, corrigir o que está a correr menos bem e, porventura, suprimir, aquilo que deve ser suprimido por inútil ou prejudicial para a UM. Tudo isto concretizando, pois um plano de actividades não pode assentar em generalidades .


Dando um exemplo do dever de concretizar: A Universidade tem metas de ensino. Ora, interessa saber quais são essas metas e qual a colaboração que as escolas (todas e cada uma) darão para atingir essas metas. Não basta dizer que a UM vai aumentar em mais de mil o número de alunos. É preciso saber como e saber quem são as escolas/cursos que vão contribuir para esse aumento. Poderá até acontecer que uma escola não cresça e outras cresçam tanto que compensem essa descida e contribuam para aumentar o número de alunos. É de notar que embora os cursos sejam projectos da UM eles estão sempre ligados em regra principalmente a uma Escola e dela depende a qualidade e o futuro desse curso.


E tudo isto deve ter, depois, tradução no orçamento de cada Escola.


O plano anual de actividades da Universidade do Minho deve conter o que a UM se propõe concretamente levar a cabo durante o ano a que diz respeito e por isso deve ser elaborado e aprovado antes do início do ano em causa ou, na impossibilidade, no mais breve prazo possível dentro do início do ano a que diz respeito. É o que estamos a fazer aqui hoje no dia 24 de Janeiro de 2011.


3) O que diz a lei sobre o plano de actividades


Nos termos do Decreto-Lei n.o 183/96, de 27 de Setembro (preâmbulo), o plano de actividades é um instrumento de gestão que serve para definir a estratégia, hierarquizar opções, programar acções e afectar e mobilizar os recursos” da instituição a que respeita. Por sua vez, diga-se a propósito, o relatório de actividades, que será apreciado em 2012, destina-se a ” relatar o percurso efectuado, apontar os desvios, avaliar os resultados e estruturar informação relevante para o futuro próximo”.


Diz-se no mesmo preâmbulo que as “ particularidades e a diversidade das organizações” que integram a Administração Pública, “a variedade e quantidade dos seus produtos e de utentes que serve, a complexidade dos condicionalismos económicos, jurídicos e políticos que a rodeiam” não podem justificar em caso algum a desconsideração destes meios de gestão. Podem, deduz-se e é natural , adaptarem-se às características de cada organismo ou instituição quer pela sua natureza (universidades, por exemplo) , quer pela sua importância.



Diga-se de passagem que esta lei se insurge contra o não cumprimento do dever de planear por parte de um grande número de organismos públicos, considerando que tal não é de admitir.



Chama ainda a atenção o preâmbulo para a importância da participação e da divulgação destes instrumentos. O plano e o relatório anuais devem ser “processos participados na sua elaboração”.



Os planos anuais de actividades devem discriminar os objectivos a atingir, os programas a realizar e os recursos a utilizar.



4) O que deveria ser um plano de actividade da UM




O que se exige a um plano de actividades da UM?




Desde logo, que tenha sido elaborado com a participação das suas escolas, pois são elas como unidades de ensino e investigação e de interacção com a sociedade, as que melhor conhecem a vida da Universidade.




Depois, exige-se que seja feito a pensar exactamente nas suas escolas, pois a UM é fundamentalmente o que estas forem.



Dificilmente se compreenderá um plano de actividades da UM que não dê uma particular atenção a cada uma das suas escolas com os projectos de ensino e de investigação que desenvolvem isoladamente ou em colaboração com as demais escolas da Universidade ou outras instituições.



Ora, o presente projecto de plano de actividades dá muito pouca atenção às escolas e muito menos a cada escola em particular. Elas praticamente não existem neste projecto que é submetido à nossa apreciação.



Importa ter bem presente que o facto de cada Escola dever ter o seu plano de actividades devidamente detalhado tal não a dispensa de estar devidamente inserida no plano de actividades da UM. Só seria de outro modo se considerássemos as escolas organismos à parte da Universidade . Mas elas não só não estão à parte como estão antes no centro da Universidade, constituem suas “unidades orgânicas”.




Importa porque é de justiça dizer que este plano apesar de tudo é um avanço em relação àquele que nos foi apresentado como tal em 2010. No entanto, está longe de ser o que deveria constituir um plano de actividades da UM para 2011.




A cultura de exigência e responsabilidade que queremos instaurar na UM obriga todos. E desde logo obriga este Conselho Geral no exercício das importantes funções de aprovar o plano e o orçamento anual da Universidade do Minho.




Votação de Plano e Orçamento


Abstenção
Declaraçao de voto: não voto contra porque houve progresso significativo em relação ao ano anterior; não voto a favor porque entendo que poderia e deveria fazer-se melhor , não se tendo atingido o patamar que é de exigir.




domingo, 15 de janeiro de 2012

SDUM: A Desnecessária Burocracia

Acabo, nesta manhã de Domingo, de cumprir uma tarefa burocrática.
Ir aos SDUM, fazer "login", entrar na "área pessoal" e dilatar o empréstimo domiciliário.
Agora tenho de voltar lá antes do dia 27 e antes do dia 30.
E depois digam que se pretende diminuir a burocracia na Universidade do Minho.
Um colega que não cumpriu este ritual (estava em serviço na América Latina e esqueceu-se) teve de pagar 150 euros!
Seria interessante, por outro lado,  saber quanto dinheiro tem entrado  nos SDUM por via destas armadilhas e quantos leitores pura e simplesmente deixaram de requisitar livros.  Sei de um colega que até do registo de utilizadores pretendeu ser eliminado. Queria cortar o mal pela raíz, não fosse o diabo tecê-las...
Nesta matéria, o Senado tem obrigação de agir, a não ser que considere que isto está bem.
Será preciso explicar, por exemplo,  que o empréstimo domiciliário para os docentes não tem a mesma finalidade que para os alunos?

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Orçamento de 2012

Por estranho que pareça, já temos orçamento da Universidade do Minho para 2012. Ele está feito.
O que falta para o publicar são meras  formalidades:  a apreciação pelo Senado e a aprovação pelo Conselho Geral. Meras formalidades porque julgo que ninguém acredita que o orçamento vai sofrer alterações nesses órgãos. E certamente que, quer o Senado quer o Conselho Geral, tinham contributos interessantes para  dar. Mas para isso era necessário que o procedimento de elaboração do orçamento fosse outro. Era necessário que fosse um procedimento participado.
Como seria isso possível?
Não seria difícil. Com o devido tempo, desde há alguns meses, a reitoria, que o está a elaborar, daria informações, pelo menos ao Senado e ao Conselho Geral,  sobre os problemas concretos que  existem  e as possibilidades que haveria de os resolver.
Não há uma forma única de resolver problemas de falta de receitas. Os cortes na despesa, por exemplo,  podem ser feitos de um modo ou de outro, mais num sector que noutro. Essa informação deveria circular inclusive na academia, mas não circula.
O orçamento participativo é isso mesmo: informar e pedir contribuição de todos para a sua feitura.
Não teremos mesmo capacidade para fazer isso, dando exemplo a outras universidades e principalmente fazendo um melhor orçamento?

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ainda sobre as Decisões do Reitor

Há razões para ter medo das decisões do reitor?
Depois do cenário A, o cenário B.

Cenário B

Não há.

O reitor, apesar de ter um largo poder de decisão vinculado e discricionário que a lei e os estatutos põem a seu cargo, actua de modo legal, justo e sensato.

Distribui verbas, afecta lugares do quadro, abre concursos, inicia inquéritos e exerce o poder disciplinar, autoriza despesas, permite acumulações de serviço, homologa deliberações e decide muitos outros assuntos de acordo com a lei, a equidade e a devida fundamentação.

E se é certo que com tanto poder de decisão pode naturalmente errar e praticar actos ilegais, injustos ou prepotentes, possibilidade que acresce no âmbito dos poderes discricionários, ele tenta evitar que tal suceda, obtendo o parecer de uma assessoria jurídica qualificada ou mesmo de outras entidades, se tal for adequado e necessário, e revoga, sempre que for caso disso, tais actos.

O reitor (ou reitora, se for o caso), por outro lado, bem sabendo que numa universidade o mais importante não é a reitoria mas antes as suas unidades orgânicas de ensino e investigação partilha com elas, tanto quanto possível, os poderes que possui, partilhando deste modo também as suas responsabilidades.

E sempre resta para quem não esteja pessoalmente de acordo com decisões tomadas que ferem direitos ou legítimos interesses (e na falta infelizmente, na maior parte das nossas universidades, de uma provedoria dos docentes e dos funcionários) o recurso aos tribunais. Estes, ainda que tarde, acabarão por dar razão a quem a tem. E o reitor perante uma decisão final do tribunal, cumpre-a por inteiro e sem demora.

Ter medo do reitor é, assim, nas universidades, uma atitude que não tem justificação por parte de quem procura cumprir os seus deveres, sendo certo que ele compreende e sabe que são tantos (quase incontáveis) os deveres a cargo dos docentes, funcionários e alunos que analisa cada caso concreto, procurando a solução mais conciliadora, mais justa.

Não é, pois, preciso "estar de bem" com o reitor, nem ter canais de acesso a ele em momentos mais complicados para trabalhar descansado ou fazer "carreira". O reitor não decide em função de simpatias, de amizades ou inimizades. É o serviço da universidade que o move.

O reitor não afasta a crítica, deseja-a.

Neste cenário, a grande maioria dos docentes e funcionários tem naturalmente respeito pelo reitor (e pela reitoria) , aplaudindo as decisões que entende terem sido bem tomadas, mas criticando também, sem receio, as que lhe parecem merecer censura.

A democracia pratica-se na universidade, dando exemplo à restante administração pública e ao país.

António Cândido de Oliveira

(Estas reflexões sumárias, incompletas e abertas a contributos sobre o exercício do poder nas universidades tem continuação, conforme o plano já antes anunciado)

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Há Razões para Ter Medo das Decisões do Reitor?

Indicam-se duas possíveis abordagens a esta pergunta: uma delas é a que segue, a outra virá muito em breve.

Cenário A

Sim.

Há razões para ter medo das decisões do reitor, porque possui um enorme poder de decisão, vinculado e discricionário, que a lei e os estatutos põem a seu cargo.

Cabe-lhe o poder de distribuir verbas; o de afectar lugares do quadro de pessoal; o poder de abrir concursos; o poder disciplinar e o de abrir inquéritos; o poder de autorizar despesas; o poder de permitir acumulações de serviço; o poder de nomear pessoas para diversos cargos e tantos outros. Daria uma extensa lista a enumeração de todos esses poderes.

Ora quem exerce tanto poder de decisão pode praticar actos ilegais, injustos ou prepotentes, mesmo que esteja vinculado à lei e essa possibilidade acresce no exercício de poderes discricionários.

Dir-se-á que há remédio para isso, pois temos tribunais a quem recorrer, se for caso disso. Mas quem pode confiar numa decisão justa e em prazo razoável dos tribunais? E as custas processuais, os advogados e a perturbação na vida pessoal e profissional?
Ter medo das decisões que o reitor possa tomar acaba assim por ser, numa Universidade, a atitude mais “razoável”.

Dito doutro modo: estar de bem com o reitor de turno, ter canais de acesso a ele em momentos mais complicados, é a atitude mais "inteligente" nomeadamente para quem quer trabalhar descansado, fazer "carreira" sem problemas ou aumentar a sua influência.

Proceder doutro modo é entrar por um caminho perigoso.

Daí que ocorra muito frequente, nas universidades, uma atitude de reverência e mesmo subserviência em relação ao reitor (reitoria, por extensão).

António Cândido de Oliveira

domingo, 8 de janeiro de 2012

Dois Textos para Reflexão e Acção

Tenho, desde há algum tempo, dois textos para colocar neste blogue sobre os quais pedi diversas e enriquecedoras opiniões prévias. Eles dizem respeito a um assunto pouco abordado que é genericamente o exercício do poder dentro das universidades. Um deles tem o título: “Há razões para ter medo das decisões do reitor?” e outro refere-se a outros (e são muitos) titulares formais ou informais de poder e tem o título “os poderes dentro da Universidade”, acrescentando-se desde logo que a universidade é um “lugar perigoso quanto à questão dos poderes” .
São temas muito interessantes e ao mesmo tempo excelentes oportunidades de reflexão democrática não se podendo esquecer que a universidade tem de ser um lugar em que a democracia, que a Constituição e a lei consagram, se pratica com alto nível, sendo a crítica, feita com elevação e respeito pelas pessoas, um elemento essencial dela.
António Cândido de Oliveira
PS - Sobre a democracia e o mérito nas universidades remeto para o texto publicado no jornal Público em 11.2.2011 que se encontra no site "http://omelhorparaauniversidade.org/site/page12.aspx"

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Censo das Fundações

Entrou hoje em vigor a Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro que determina a realização de um censo dirigido a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional.
Este censo visa avaliar o respectivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir nomeadamente sobre a sua manutenção ou extinção.
Todas estas fundações, entre as quais se incluem expressamente as Universidades-Fundação, devem responder a um questionário pormenorizado colocado no "Portal do Governo" no prazo máximo de 30 dias a contar de ontem, dia 3 de Janeiro.
É de saudar a realização deste censo que abrange todas as fundações sejam elas públicas ou privadas. Quanto às públicas, os dados recolhidos serão publicitados, o que igualmente se aplaude.
A lei considera públicas não só as "fundações públicas de direito público" como as "fundações públicas de direito privado", introduzindo quanto a estas o conceito de "influência dominante" de entidades públicas para qualificar uma fundação, porventura aparentemente privada, como pública.
Esta lei tem prazos de execução muito curtos e contínuos (sábados, domingos e feriados, incluídos), devendo merecer toda a atenção o respectivo cumprimento, dada a nossa tradição de pouco cuidado no cumprimento dos prazos legais deste tipo. É de esperar,contudo, que a tradição seja quebrada, pois estão previstas sanções fortes para quem não cumpra.
Tudo indica, por outro lado, que dentro em breve teremos um projecto/proposta de lei sobre fundações, o que obriga a Universidade a estar particularmente atenta.