quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Vêm aí os Curadores!

A Universidade do Minho era, até há pouco tempo, nos termos da Lei n.º 62/2007, uma instituição pertencente ao Estado (artigo 4.º, n.º 1, al. a)) com a natureza de pessoa coletiva de direito público (artigo 9.º, n.º 1). Porém, utilizando uma faculdade prevista nessa mesma lei a UM deliberou, por vontade maioritária dos seus órgãos, requerer ao Governo a transformação numa “fundação pública com regime de direito privado” (artigo 9.º, n.º 1, parte final)). 


O atual Governo concordou e acaba de publicar o Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que logo no seu artigo 1.º estabelece que a Universidade do Minho passa a ser uma fundação pública com regime de direito privado denominada Universidade do Minho. 
Não deixa de ser intrigante que a UM transformada em fundação pública continue a denominar-se “Universidade do Minho”. É uma transformação que não atinge o nome. É diferente, mas não se nota. 


É sobre as diferenças que mais se discute. A Universidade do Minho (UM) transforma-se, mas fica praticamente na mesma? Ou muda mesmo? Dividem-se as opiniões. Há os que defendem que pouca coisa muda, outros que entendem que muda muito. Entre estes ainda há os que entendem que muda para melhor e os de opinião contrária. 


Está em curso, como é natural, uma mudança de estatutos da Universidade do Minho e será bom que todos acompanhemos o que se está a passar porque, como já temos dito, a Universidade do Minho pertence-nos a todos, como pública que é. 


Não cabe, no âmbito deste breve artigo, dissecar as diferenças e o seu alcance, basta-nos aqui chamar a atenção para uma modificação certa e muito curiosa. A modificação não altera os órgãos até agora existentes, nomeadamente os dois principais: o conselho geral que é uma espécie de assembleia municipal e que tem atualmente 23 membros e o reitor que é o órgão executivo da UM eleito pelo conselho geral e obedecendo às deliberações deste. Não altera os órgãos principais, mas acrescenta um novo órgão que se denomina “conselho de curadores”. 


O conselho de curadores tem importantes competências, tornando-se o órgão que tem a última palavra dentro da Universidade. 
Tudo o que é de especial importância desde a aprovação dos estatutos às deliberações relativas a orçamento, contas, plano de atividades, planos estratégicos, aquisição e alienação do património tem de ser submetido ao conselho. 


Grande é a responsabilidade deste órgão. E quem o vai compor? Cinco (5) “personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes. E quem os nomeia? O Governo sob proposta do conselho geral. 
Muito haveria (e certamente haverá) a dizer sobre este órgão e a sua composição. Deixo apenas algumas questões para que todos possamos pensar e dar opinião. 


A Universidade do Minho precisava de cinco curadores? Fazem mesmo falta? E pondo de parte a escolha, que será certamente norteada pela boa qualidade, virão eles exercer as suas funções em pleno o que implica muita dedicação e muito trabalho e não mera participação em algumas reuniões durante o ano? E se vêm trabalhar a sério como vão ser pagos? Ou exige-se trabalho e estudo sem contrapartida económica? Neste caso vêm aí curadores ou voluntários? Mas acolher mais voluntários para tomar as principais decisões que lhe dizem respeito a Universidade não precisa certamente, nem é a melhor solução. 

in Diário do Minho.