Circula para discussão pública um projecto de proposta de lei do
Governo que vem alterar nomeadamente a Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que
estabelece o regime jurídico das
instituições de ensino superior, apresentando várias novidades.
Entre essas novidades está a atribuição aos Institutos Politécnicos, de
que é exemplo entre nós o IPCA (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave), do
título de Universidade Politécnica, desde que preenchidos certos requisitos.
Vamos centrar a atenção neste texto nas Universidades e, mais particularmente,
na eleição do Reitor, ainda que muito do que ocorrerá nas universidades se aplicará também aos Institutos
Politécnicos.
Utilizaremos uma linguagem acessível ao leitor comum com o risco de não
transmitir inteiro rigor jurídico. Esta
falta de rigor não é, no entanto, grave, pois o que importa neste momento é chamar a atenção para
o essencial da proposta de revisão e
para a lei actual, devendo consultar os documentos que estão disponíveis na net,
quem mais se interessar por estes assuntos,
dentro e fora da academia.
Diz o projecto de proposta de lei, logo no seu preâmbulo que os
reitores (bem como os presidentes dos Institutos Politécnicos) serão eleitos
por eleição directa, alargada à comunidade de ex-alunos, para um mandato único
de seis anos.
A eleição do Reitor passará a ser feita, segundo este projecto,
directamente pelos professores, pelos estudantes ( actuais e antigos, estes
dentro de certas regras) e pelos funcionários. Todos os membros destes corpos
votarão , mas o voto será ponderado . O voto dos professores valerá,pelo
menos, 30%, o dos estudantes actuais,
pelo menos, 25%, o dos estudantes
antigos também, pelo menos, 25% e o dos
funcionários, pelo menos, 10%.
Actualmente, o Reitor é escolhido pelo Conselho Geral que é um órgão
com importantes poderes deliberativos (uma espécie de Assembleia Municipal)
composto por membros dos diversos corpos da academia e ainda por elementos
externos. No que respeita à Universidade do Minho, seguindo a lei e os seus
estatutos, o Conselho Geral (CG) é, actualmente, composto por 21 membros, dos quais 12 são
professores (mais de metade), 4 são
estudantes, 1 é funcionário, todos
eleitos pelos respectivos corpos,
e ainda fazem parte do CG 6 membros externos cooptados pelos 17
eleitos.
Comparando os dois sistemas, verifica-se que o peso dos estudantes
aumenta fortemente (os actuais e antigos pesam 50% na ponderação final) e
diminui o peso dos professores. Esta modificação, para além de outras
importantes considerações, coloca uma pergunta: será que os estudantes corresponderão a este peso eleitoral que lhes é dado?
Esta pergunta tem particular razão de ser, pois a abstenção dos
estudantes costuma ser muito alta. Ronda frequentemente os 90% do total dos
estudantes e não parece aceitável que o poder eleitoral dos estudantes na
eleição do Reitor seja o mesmo quer votem 10% ou 80%. Parece-nos razoável que,
no caso de a abstenção ser muito elevada, o peso eleitoral deva diminuir e
acrescer ao peso dos corpos que mais votarem, através de regras razoáveis
previamente definidas.
Acresce que
atribuir o peso de 25% aos estudantes antigos só terá sentido se forem reunidas
duas condições: por um lado for, muito elevado o número de antigos alunos
recenseados nos cadernos eleitorais e,
por outro, votarem em grande percentagem. Também aqui não é o mesmo
votarem poucos ou votarem muitos.
Tenha-se
presente a este propósito que, na ainda recente eleição para a Associação
Académica da Universidade do Minho, votaram pouco mais de 10% dos estudantes
dos mais de 20.000 eleitores e que vai
decorrer dentro em breve a eleição para o novo
Conselho Geral e, nessa eleição, é de acompanhar a percentagem de
estudantes que votarão para eleger os
seus representantes, que são frequentemente decisivos na escolha do
Reitor. Os estudantes, bem como os
outros corpos da academia, não podem ter
direitos e não cumprirem deveres.
(DM-24-1-25)