sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

O Governo das Universidades: a Eleição do Reitor


Circula para discussão pública um projecto de proposta de lei do Governo que vem alterar nomeadamente a Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o regime  jurídico das instituições de ensino superior, apresentando várias novidades.

Entre essas novidades está a atribuição aos Institutos Politécnicos, de que é exemplo entre nós o IPCA (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave), do título de Universidade Politécnica, desde que preenchidos certos requisitos. Vamos centrar a atenção neste texto nas Universidades e, mais particularmente, na eleição do Reitor, ainda que muito do que ocorrerá   nas universidades se aplicará também aos Institutos Politécnicos.

Utilizaremos uma linguagem acessível ao leitor comum com o risco de não transmitir inteiro rigor jurídico.  Esta falta de rigor não é, no entanto, grave, pois o que  importa neste momento é chamar a atenção para o essencial  da proposta de revisão e para a lei actual, devendo consultar os documentos que estão disponíveis na net, quem mais se interessar por estes assuntos,  dentro e fora da academia.

Diz o projecto de proposta de lei, logo no seu preâmbulo que os reitores (bem como os presidentes dos Institutos Politécnicos) serão eleitos por eleição directa, alargada à comunidade de ex-alunos, para um mandato único de seis anos.

A eleição do Reitor passará a ser feita, segundo este projecto, directamente pelos professores, pelos estudantes ( actuais e antigos, estes dentro de certas regras) e pelos funcionários. Todos os membros destes corpos votarão , mas o voto será ponderado . O voto dos professores valerá,pelo menos,  30%, o dos estudantes actuais, pelo menos,  25%, o dos estudantes antigos também, pelo menos,  25% e o dos funcionários, pelo menos,  10%.

Actualmente, o Reitor é escolhido pelo Conselho Geral que é um órgão com importantes poderes deliberativos (uma espécie de Assembleia Municipal) composto por membros dos diversos corpos da academia e ainda por elementos externos. No que respeita à Universidade do Minho, seguindo a lei e os seus estatutos, o Conselho Geral (CG) é, actualmente,  composto por 21 membros, dos quais 12 são professores (mais de metade), 4 são  estudantes, 1 é funcionário, todos  eleitos pelos respectivos corpos,  e ainda fazem parte  do CG  6 membros externos cooptados pelos 17 eleitos.

Comparando os dois sistemas, verifica-se que o peso dos estudantes aumenta fortemente (os actuais e antigos pesam 50% na ponderação final) e diminui o peso dos professores. Esta modificação, para além de outras importantes considerações, coloca uma pergunta: será que os estudantes  corresponderão  a este peso eleitoral que lhes é dado?

Esta pergunta tem particular razão de ser, pois a abstenção dos estudantes costuma ser muito alta. Ronda frequentemente os 90% do total dos estudantes  e não parece aceitável  que o poder eleitoral dos estudantes na eleição do Reitor seja o mesmo quer votem 10% ou 80%. Parece-nos razoável que, no caso de a abstenção ser muito elevada, o peso eleitoral deva diminuir e acrescer ao peso dos corpos que mais votarem, através de regras razoáveis previamente definidas.

Acresce que atribuir o peso de 25% aos estudantes antigos só terá sentido se forem reunidas duas condições: por um lado for, muito elevado o número de antigos alunos recenseados nos cadernos eleitorais e,  por outro, votarem em grande percentagem. Também aqui não é o mesmo votarem poucos ou votarem muitos.

Tenha-se presente a este propósito que, na ainda recente eleição para a Associação Académica da Universidade do Minho, votaram pouco mais de 10% dos estudantes dos mais de 20.000 eleitores  e que vai decorrer dentro em breve a eleição para o novo  Conselho Geral e, nessa eleição, é de acompanhar a percentagem de estudantes que votarão  para eleger os seus representantes, que são frequentemente decisivos na escolha do Reitor.  Os estudantes, bem como os outros corpos da academia,  não podem ter direitos e não cumprirem deveres.

(DM-24-1-25)