quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Os Conselhos Gerais das Universidades: Órgãos Irrelevantes?

As universidades públicas portuguesas têm, desde 2008, na sua generalidade, um sistema de governo muito claro. Ele assenta fundamentalmente na existência de um conselho geral e de um reitor, dotados ambos de largos poderes, que devem interagir para o bom funcionamento e desenvolvimento da respectiva universidade.
O conselho geral é um órgão colegial composto entre 15 a 35 membros, de acordo com os respectivos estatutos. Desses membros pelo menos 51% são professores ou investigadores doutorados; pelo menos 15%, são estudantes; e pelo menos 30%, são personalidades externas de reconhecido mérito. Se bem repararmos, estes mínimos acabam por ser praticamente máximos pois somados atingem 96%, restando 4%, percentagem que permite apenas acrescentar um ou, por arredondamento, dois membros ao conselho e que na maior parte das vezes é utilizada - e bem - para incorporar um ou dois funcionários.
Este conselho é eleito pela academia, cabendo aos professores e investigadores eleger por voto universal e método proporcional os seus representantes, o mesmo sucedendo com os estudantes e, se for o caso, com os funcionários. Os elementos externos são cooptados pelos membros eleitos deste.
O conselho geral tem poderes muito importantes e, desde logo, o de eleger o seu presidente que é, obrigatoriamente, um elemento externo; o de eleger também o reitor e os de tomar, sob proposta deste, as deliberações fundamentais para a vida da universidade, tais como as de aprovar o plano anual de actividades e o orçamento; apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas; criar ou extinguir unidades orgânicas (denominadas faculdades nas universidades tradicionais); e ainda, nomeadamente, o poder de fixar as propinas, aprovar o plano estratégico de médio prazo da respectiva universidade e as linhas gerais de orientação da mesma.
O reitor, por sua vez, tem também importantes poderes que resultam logo do direito, que apenas a ele cabe, de apresentar as propostas que o conselho deverá apreciar e votar, de executar as deliberações do conselho geral e ainda um conjunto muito significativo de poderes próprios relacionados com a gestão da universidade, incluindo a abertura de concursos de pessoal docente e não docente.
De uma forma simplificada pode dizer-se que o conselho geral é o órgão deliberativo (parlamento) da universidade e o reitor, com a equipa de vice-reitores e pró-reitores que nomeia e exonera livremente é o órgão executivo ( governo) da universidade. Acresce que o conselho geral tem o poder de fiscalizar a acção do reitor, podendo, no limite, destitui-lo.
Não é preciso pensar muito para concluir que este sistema tem muitas virtualidades e pode ajudar ao bom governo da universidade, sendo seguramente melhor que o sistema anterior assente fundamentalmente num reitor e num senado com excessivo número de membros e presidido pelo próprio reitor. O conselho geral pode, em boa colaboração com o reitor e com a participação dos elementos externos , potenciar muito o bom funcionamento e desenvolvimento da universidade em que se integra. Ponto é que o sistema funcione. E funciona?
Pelo lado do reitor, não há dúvida. Ele e a sua equipa exercem funções a tempo inteiro, podem nomear o pessoal de apoio de que necessitam e conhecem ou têm a possibilidade de conhecer a vida da universidade a fundo. O problema é o conselho geral. Ele constituído por membros que têm, em regra, muitas outras tarefas a executar (são professores, estudantes, funcionários e personalidades externas, todos com uma vida intensa e que não recebem qualquer tipo de apoio ou estímulo) , correndo o risco de não poderem dedicar a atenção devida ao conselho e cumprirem as tarefas que a lei lhes põe sobre os ombros.
Efectivamente, é preciso ter em conta que há uma forma suave de exercer as funções de membro do conselho geral que passa por preparar (se houver tempo) as reuniões no dia anterior, por assistir (quando for possível) às mesmas, discutindo e votando mais com base na confiança ou desconfiança que lhe mereçam as propostas do reitor do que com conhecimento adequado das mesmas e voltar, finda a reunião, à vida normal, ou seja, às exigentes tarefas fora do âmbito do conselho que ocupam a vida quotidiana dos seus membros. Se assim suceder, o conselho geral torna-se um órgão irrelevante, fazendo uma figura muito semelhante à de órgãos que muitos dos leitores bem conhecem como são, por exemplo, e só por exemplo, as assembleias dos municípios ou as assembleias e conselhos de muitas outras pessoas colectivas públicas e privadas.
O conselho geral para cumprir devidamente as suas tarefas precisa de membros que dediquem atenção constante à universidade em que se integram, que a conheçam não só nos seus aspectos gerais, mas no funcionamento concreto das suas escolas e dos seus serviços para saberem bem do que falam e poderem enriquecer as deliberações. E porque o tempo de que dispõem é escasso, precisam de ter pessoal de apoio qualificado da sua confiança que possa executar tarefas como a recolha de informação, pesquisa de documentos e por vezes uma análise prévia destes para aquilatar da sua importância. Os membros do conselho não podem perder muito tempo com assuntos meramente burocráticos, não é essa a sua missão. Neste contexto que dizer de conselhos gerais que funcionam quando muito com uma unidade de pessoal de apoio (geralmente técnico superior) que muitas vezes nem sequer exerce funções a tempo inteiro? O conselho geral não precisa, seguramente, das dezenas de técnicos superiores e administrativos que apoiam a reitoria mas é possível conceber um conselho geral a funcionar bem sem uma equipa qualificada, ainda que reduzida, de pessoal de apoio? E já, noutro plano, pode funcionar bem, se forem postos entraves ao acesso à informação por parte dos membros?
A experiência que vou tendo diz-me que o risco da irrelevância dos conselhos gerais no sistema de governo das universidades é grande. Essa mesma experiência não me permite, porém, ter ideias definitivas. Estas dependem da realização de um estudo que abranja, na medida do possível, todas as universidades públicas.
António Cândido de Oliveira
Professor da Escola de Direito e Membro do Conselho Geral da Universidade do Minho
(No jornal "Público" de 14.9.2011)