quinta-feira, 6 de março de 2025

Os estudantes e as eleições na Universidade

As eleições para o Conselho Geral e depois para Reitor são, na Universidade do Minho como em qualquer Universidade estadual,  um momento da maior importância. Trata-se de escolher quem bem a governe. E o que é governar bem uma Universidade? É fazer com que ela cumpra bem o seu dever.

E qual é o seu dever? A resposta parece fácil e pode ser a seguinte: formar bons médicos, bons juristas, bons cientistas, bons engenheiros, bons economistas,  bons arquitectos e bons profissionais noutros ramos do saber que ministra. Esta resposta é, no entanto e a meu ver,  errada.

O dever da Universidade é contribuir para formar cidadãos e cidadãs que sejam bons médicos, bons juristas, bons cientistas, bons engenheiros, bons economistas, bons arquitectos e bons profissionais noutros ramos do saber.

Parece que é a mesma coisa e não é. Faz toda a diferença. No primeiro caso poderemos ter profissionais excelentes que poderão ser  um desastre como pessoas. No segundo teremos bons profissionais que serão  pessoas, em princípio, bem formadas.

E como se faz essa formação? Faz-se desde o primeiro dia de entrada na Universidade.  Dar a conhecer a Universidade em que entram, a sua finalidade ( e aqui já entra a formação de cidadãs e cidadãos), a sua estrutura ( e assim as suas diversas unidades orgânicas) e os direitos e os deveres ( estão ambos ligados) dos estudantes  são o começo da formação destes.

De entre estes direitos e deveres encontra-se  o direito e o dever de participar nos  órgãos do seu Curso, da sua Escola e da Universidade em geral. Um ponto alto dessa participação, ainda que não se esgote nele - longe disso - é o direito e o dever de votar sempre que são chamados a tal.

Votar para quê? Para contribuir para um melhor curso, uma melhor escola, uma melhor Universidade. Ao contrário do que alguns podem julgar,  os alunos podem dar um bom contributo para isso.  Entretanto, com pena o dizemos, a enorme maioria dos estudantes da Universidade do Minho (e não só) não têm consciência desse direito/dever.

Vejamos o que se passou na muito importante eleição do Conselho Geral da Universidade do Minho em 2021. O número de estudantes inscritos nos cadernos eleitorais foi de 22.034 e destes votaram 3.150,  ou seja, 14,30%. Isto representa mais de 85% de abstenção. Esta percentagem vai manter-se ou aproximar-se  nas eleições que se realizam este mês?

Veremos. Se tal suceder deverá fazer-se, sem demora,  uma adequada reflexão para a qual a Universidade tem muitos meios.

(DM-6-3-25)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

A Universidade do Minho: uma história de sucesso

A UNIVERSIDADE DO MINHO: UMA HISTÓRIA DE SUCESSO

Tenho acompanhado a vida da Universidade do Minho, desde a segunda metade da década de setenta do século passado e assim praticamente desde o início, pois a actividade lectiva na Universidade começou em 1975. Lembro-me ainda das aulas na Rua de São Vítor no prédio que é hoje sede da Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM) e importa lembrar que o primeiro professor de Direito que ali passou foi o Professor João Baptista Machado[1], um dos maiores juristas portugueses do século XX, justamente homenageado  em Vila Verde e em Braga, em 1991, que foi chamado para abrir a Faculdade de Direito da Universidade Católica no Porto, deixando lugar aberto preenchido pouco depois por concurso público.

Era o tempo das Unidades Científico-Pedagógicas que deram origem às diversas escolas actuais. A Universidade do Minho teve a sorte de juntar desde o seu começo  professores  de grande qualidade e visão universitária, não podendo esquecer-se, entre outros, o primeiro Reitor Carlos Lloyd Braga, o Professor Barbosa Romero, o Professor Lúcio Craveiro da Silva ( o primeiro reitor eleito nas universidades portuguesas depois do 25 de Abril)  e, de entre a geração nova,  um conjunto de excelentes professores discípulos de Veiga Simão de entre os quais  saiu, eleito em boa hora, o Professor Sérgio Machado dos Santos, que desenvolveu notável actividade à frente da Universidade durante mais de dez anos (1985-1998).

Foi o tempo em que se concretizou a ideia de que a Universidade do Minho deveria ser uma universidade completa, abrangendo os principais ramos do saber universitário e assim, para além dos ramos da Engenharia,  das Ciências e das Letras,  surgiu o Direito (1993) e  abriu-se caminho nomeadamente para a Arquitectura (1996) e para a Medicina (2000).

A Universidade do Minho tornou-se, de entre as Universidades Novas, a mais completa,  com 12 escolas  e ombreia com a Universidade Nova de Lisboa  em número de alunos ( mais de 20000) e de professores (mais de 1500).

Celebrou-se esta semana o 51.º aniversário da Universidade do Minho e a cerimónia comemorativa reflectiu bem a grandeza e sucesso desta instituição pela informação divulgada e pelas intervenções ocorridas.

Quanto a estas,  releve-se a intervenção do Reitor ( Rui Vieira de Castro),  do Presidente do Conselho Geral (Alberto Martins) e do Ministro da Educação ( Fernando Alexandre), este, não por mero acaso,  saído desta Universidade.  

Como é próprio de uma instituição que não vive sobre si, mas está atenta à região e ao mundo, a preocupação com a perigosa situação internacional actual e o valor, mas também a  fragilidade, da democracia (e a necessidade de a defender intransigentemente) foram  motivos de alerta.

Por outro lado, a nível mais interno, a autonomia universitária e dentro desta a sempre problemática autonomia financeira, a necessidade de cada vez maior internacionalização, bem como a revisão do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), que deve ser devidamente acompanhada,  pelas novidades que apresenta, estiveram presentes numa sessão bem organizada, como é tradição, com o Salão Nobre do Largo do Paço  cheio e transmissão   online.

 

(DM-20-2-25) - texto revisto



[1] O Professor João Baptista Machado foi um estudante-trabalhador. Trabalhou ali perto da AAUM na Fábrica Confiança na parte administrativa (correspondência nomeadamente)


quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

O Governo das Universidades: a Eleição do Reitor


Circula para discussão pública um projecto de proposta de lei do Governo que vem alterar nomeadamente a Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que estabelece o regime  jurídico das instituições de ensino superior, apresentando várias novidades.

Entre essas novidades está a atribuição aos Institutos Politécnicos, de que é exemplo entre nós o IPCA (Instituto Politécnico do Cávado e do Ave), do título de Universidade Politécnica, desde que preenchidos certos requisitos. Vamos centrar a atenção neste texto nas Universidades e, mais particularmente, na eleição do Reitor, ainda que muito do que ocorrerá   nas universidades se aplicará também aos Institutos Politécnicos.

Utilizaremos uma linguagem acessível ao leitor comum com o risco de não transmitir inteiro rigor jurídico.  Esta falta de rigor não é, no entanto, grave, pois o que  importa neste momento é chamar a atenção para o essencial  da proposta de revisão e para a lei actual, devendo consultar os documentos que estão disponíveis na net, quem mais se interessar por estes assuntos,  dentro e fora da academia.

Diz o projecto de proposta de lei, logo no seu preâmbulo que os reitores (bem como os presidentes dos Institutos Politécnicos) serão eleitos por eleição directa, alargada à comunidade de ex-alunos, para um mandato único de seis anos.

A eleição do Reitor passará a ser feita, segundo este projecto, directamente pelos professores, pelos estudantes ( actuais e antigos, estes dentro de certas regras) e pelos funcionários. Todos os membros destes corpos votarão , mas o voto será ponderado . O voto dos professores valerá,pelo menos,  30%, o dos estudantes actuais, pelo menos,  25%, o dos estudantes antigos também, pelo menos,  25% e o dos funcionários, pelo menos,  10%.

Actualmente, o Reitor é escolhido pelo Conselho Geral que é um órgão com importantes poderes deliberativos (uma espécie de Assembleia Municipal) composto por membros dos diversos corpos da academia e ainda por elementos externos. No que respeita à Universidade do Minho, seguindo a lei e os seus estatutos, o Conselho Geral (CG) é, actualmente,  composto por 21 membros, dos quais 12 são professores (mais de metade), 4 são  estudantes, 1 é funcionário, todos  eleitos pelos respectivos corpos,  e ainda fazem parte  do CG  6 membros externos cooptados pelos 17 eleitos.

Comparando os dois sistemas, verifica-se que o peso dos estudantes aumenta fortemente (os actuais e antigos pesam 50% na ponderação final) e diminui o peso dos professores. Esta modificação, para além de outras importantes considerações, coloca uma pergunta: será que os estudantes  corresponderão  a este peso eleitoral que lhes é dado?

Esta pergunta tem particular razão de ser, pois a abstenção dos estudantes costuma ser muito alta. Ronda frequentemente os 90% do total dos estudantes  e não parece aceitável  que o poder eleitoral dos estudantes na eleição do Reitor seja o mesmo quer votem 10% ou 80%. Parece-nos razoável que, no caso de a abstenção ser muito elevada, o peso eleitoral deva diminuir e acrescer ao peso dos corpos que mais votarem, através de regras razoáveis previamente definidas.

Acresce que atribuir o peso de 25% aos estudantes antigos só terá sentido se forem reunidas duas condições: por um lado for, muito elevado o número de antigos alunos recenseados nos cadernos eleitorais e,  por outro, votarem em grande percentagem. Também aqui não é o mesmo votarem poucos ou votarem muitos.

Tenha-se presente a este propósito que, na ainda recente eleição para a Associação Académica da Universidade do Minho, votaram pouco mais de 10% dos estudantes dos mais de 20.000 eleitores  e que vai decorrer dentro em breve a eleição para o novo  Conselho Geral e, nessa eleição, é de acompanhar a percentagem de estudantes que votarão  para eleger os seus representantes, que são frequentemente decisivos na escolha do Reitor.  Os estudantes, bem como os outros corpos da academia,  não podem ter direitos e não cumprirem deveres.

(DM-23-1-25)

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

A Responsabilidade dos Estudantes

A Universidade do Minho, através de alguns dos seus estudantes, esteve em destaque no Jornal de Notícias  de 22-11-2024 pelas más razões. Em primeira página podia ler-se “Barulho e álcool a mais nos bares junto à UMinho”. Em toda a página 12 e parte da página 13 titulava, com fotografias associadas,  “Moradores queixam-se de barulho e álcool a mais nos bares junto à UMinho”.

E na abertura do texto lia-se: “Alcool em excesso, acesso a drogas, barulho durante a noite e copos de plástico deixados na rua são algumas das queixas e preocupações que têm vindo a ser manifestadas por moradores da zona junto à Universidade do Minho, em Braga, onde funcionam vários bares que atraem centenas de pessoas, sobretudo na chamada quarta-feira académica e ao fim de semana. A população pede mais fiscalização e policiamento, assim como campanhas de sensibilização, algo que a Câmara quer fazer a partir de janeiro (ver caixa)”.

É claro que isto não dignifica, desde logo, a Universidade do Minho. Não podemos nunca esquecer que os seus alunos são Universidade do Minho.

A situação de “barulho e álcool a mais”  que se repete todas as semanas, durante o ano lectivo,  não pode ser tolerada e tem seguramente solução.

Uma solução que começa, como bem se diz, pela sensibilização, e esta consiste em lembrar a esses estudantes as regras de comportamento digno que devem ter como cidadãos e como membros da Universidade do Minho, e que deve continuar, quando não produzir os efeitos devidos, por uma actuação firme que ponha termo a tais desmandos.

Os meios dessa actuação firme que só em último caso, deve implicar a imposição da ordem pública pela Polícia de Segurança Pública, devem resultar de uma cooperação que envolva Reitoria da Universidade (sim, este é um assunto da Universidade), a AAUM (Associação Académica da Universidade do Minho ), que também representa os estudantes envolvidos,   a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia, os representantes do comércio local,  os representantes dos moradores (não existe uma comissão de moradores nos locais afectados?) e a própria PSP.

Esta cooperação não deve ser feita por meros contactos pessoais ou telefónicos ocasionais, mas em reuniões presenciais para se chegar a um acordo sobre a melhor forma de agir.

Torna-se claro que situações como a descrita não podem, nem devem manter-se e que certamente haverá modo adequado de pôr termos a elas. Basta haver vontade firme de dignificar a Universidade e a Cidade. O pior que pode acontecer é baixar os braços e pensar que os estudantes são assim e que nada há a fazer.

Não! Os estudantes não são assim e não pode um grupo deles manchar o bom nome que a Academia deve ter.

(DM- 28-11-24)

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Manifesto dos 50 pela Justiça

       "Manifesto dos 50" pela Justiça

O movimento pela justiça, conhecido por "Manifesto dos 50" caracteriza-se pela larga pluralidade de opinião das pessoas que o integram. Para verificar essa pluralidade basta ler a página web https://manifestodos50.pt/.

No que me diz respeito, o que mais me mobiliza é a luta pelo direito fundamental dos cidadãos a obter dos tribunais uma decisão de qualidade em tempo razoável, seja na como autor, seja como réu, devendo ter-se presente que esta última qualidade abrange, em terreno penal, a condição de arguido e a de mero suspeito.

A este propósito, quem pensa que o Ministério Público não decide esquece que este, ao arquivar um processo, no âmbito penal, decide mesmo. E, por outro lado, que, ao acusar, contribui (ou não) para que os tribunais decidam em prazo razoável, começando este prazo a contar quando um cidadão entra num processo, na qualidade de suspeito ou de arguido. Na verdade, um suspeito ou um arguido já perdeu na opinião pública a inocência, por muito inocente que esteja.

Este movimento, entretanto, só valerá a pena se se mantiver activo no tempo, em luta constante pelos seus objectivos. Para isso precisa de imaginação, pois, na sociedade em que vivemos, salta-se de problema em problema, sem cuidar de os resolver com a ponderação e o tempo de que precisam.

Resolver os problemas da justiça não é tarefa fácil, mas não é por isso que não podem ser resolvidos. Precisam, contudo, de muito e constante trabalho. Por isso, cabe a este movimento fazer uma parte dele. São convocados igualmente e em primeira linha para esta tarefa, magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais, professores universitários e, claro, o Governo e demais entidades públicas.

Disto isto seguem alguns breves aditamentos:

Decisão de qualidade     O direito a uma decisão em prazo razoável está consagrado no artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Os dois preceitos conferem o direito a uma decisão judicial, mas nada mais dizem. Ora, deve entender-se que o direito dos cidadãos não se satisfaz com uma qualquer decisão, devendo excluir-se, desde logo, as decisões arbitrárias. A decisão a que os cidadãos têm direito deve ser uma decisão justa ou, pelo menos, tendo em conta a dificuldade de definir justiça, uma decisão de qualidade, ou seja, devidamente fundamentada. Deve ser, por outro lado, uma decisão definitiva dentro do prazo razoável.

Prazo razoável      Também é difícil estabelecer o que é um prazo razoável, pois este pode ser diferente de processo para processo, mas deve entender-se por razoável um prazo cuja duração seja compreendida por um cidadão médio, tendo em conta os prazos definidos na lei e a fundamentação apresentada para essa duração. Deve dizer-se que, em regra, o autor deseja que se cumpra o prazo razoável, sucedendo que o réu, pelo contrário, tem muitas vezes interesse que a decisão demore o mais tempo possível. No entanto, o interesse deste último na demora não deve ser atendido, embora não deva esquecer-se que pode até acontecer que seja ele o maior interessado numa decisão rápida por considerar que a razão está do seu lado.

Gestão do processo      O conhecimento e a  experiência dizem-me que a administração da justiça é um serviço público que precisa de ser bem gerido. Sem uma boa gestão não funciona mesmo.

(DM - 4.7.24)

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Israel e a Violação da Lei de Talião

Estamos a viver o mês das festas. É o Santo António, é o São João, é o São Pedro e outros santos e santas, certamente. Tempo de alegria para nós que vivemos em Portugal, salvo aqueles que, por doença ou outros motivos bem tristes, não o podem gozar. Mas será que temos bem presente o sofrimento horrível que ocorre em territórios como Gaza, Ucrânia e ainda muitos outros do nosso planeta, desde logo em África, a que chamamos “conflitos esquecidos”? Se não temos, deveríamos ter, pois fazemos todos parte da família humana, com os deveres que isso implica.

Centremo-nos, por razões que bem se compreendeem em Gaza, podendo extravasar o essencial do que se dirá para os outros lugares de horror. Não esquecemos, não podemos esquecer as centenas de vítimas causadas em 7 de Outubro de 2023 pelo Hamas, através de um acto de terrorismo para o qual não chegam os adjectivos e que não tem nenhuma justificação.

Porém, também não tem justificação a reacção do Governo de Israel que está a violar, sem qualquer pudor, a velha Lei de Talião, que hoje condenamos vivamente , mas que no seu tempo constituiu um enorme progresso, pois tem por base não a desenfreada vingança e violência contra quem pratica agressões, mas a contenção da resposta, sancionando apenas aqueles que agrediram.

Até então, quando um grupo agredia outro este sentia-se no direito de responder, atingindo não só o agressor mas todos os que lhes estavam próximos, desde logo familiares, amigos e cúmplices. Era uma reação descontrolada que só tinha os limites que resultavam da força que o vingador possuía.

A Lei de Talião ao prescrever “olho por olho, dente por dente” veio circunscrever a condenação do agressor a algo igual ao que ele provocou. Hoje, a Civilização já deixou para trás a Lei de Talião e o agressor é condenado dentro de limites humanos, acolhendo-se a ideia de que um mal não deve ser retribuído com igual mal, mas possibilitando o arrependimento e a regeneração do agressor.

Ora, o Governo de Israel está neste momento a agir como se estivéssemos no período anterior a essa lei. Para atingir ou tentar atingir os agressores, membros do Hamas, o Governo de Israel não hesita em afugentar, ferir ou matar tudo o que apareça pela frente, sejam crianças, mulheres, velhos, doentes ou outros inocentes.

E para retribuir o mal que atingiu cidadãos e cidadãs de Israel pouco importa que largos milhares de pessoas morram à fome, não tenham água potável, não tenham habitação onde se abrigar, nem hospitais a que recorrer em situação de doença. Seriam precisas muitas linhas para descrever o horror que ali se passa.

A palavra de ordem é fazer sofrer, se necessário a morte, para que não se repita o 7 de outubro. No entanto, o Governo de Israel está a semear vingança, esquecendo que a vingança alimenta vingança, fazendo cada vez piores os seres humanos que a praticam.

domingo, 17 de dezembro de 2023

Os 30 Anos da Escola de Direito da Universidade do Minho e do Cejur

Até 1911, a lecionação do Direito conducente à licenciatura e demais graus que permitiam o exercício da advocacia, da magistratura e de outras profissões jurídicas ocorria apenas na Universidade de Coimbra. Em 1911, na sequência da implantação da República em 1910, a Universidade de Lisboa  passou a leccionar também Direito e até 1993 a lecionação  jurídica em universidades públicas limitou- se a essas duas escolas universitárias.

Em outubro de 1993 iniciou-se a lecionação também em Braga, na Universidade do Minho, formando-se assim a terceira escola pública do ensino do Direito no nosso país. Depois, surgiram mais duas escolas de direito em universidades públicas: a da Universidade do Porto em 1995 e a da Universidade Nova de Lisboa em 1997. Desde essa data não foram criadas novas e não é de prever que se criem pelo menos nos tempos mais próximos. É já abundante a formação de juristas nas escolas públicas e privadas do país.

 A história da criação da Escola de Direito  na Universidade do Minho está contada, em breves traços,  na obra  “Estudos em Comemoração dos 20 Anos da Escola de Direito da Universidade do Minho” publicada pela Coimbra Editora em 2014. A escola de direito  do Minho iniciou-se com pouco mais de 50 alunos (numerus clausus), mas hoje eles são 1645 no total, dos quais 848 na licenciatura, 762 no Mestrado e 71 no doutoramento. Publica ao mesmo tempo a revista “Scientia Ivridica” e acolhe, desde este ano, a Livraria Almedina.

Importa, no entanto referir,  que, nesse mesmo ano de 1993, foi criado na Universidade do Minho, em estreita ligação com a licenciatura em Direito e para apoiar o seu desenvolvimento, o Centro de Estudos Jurídicos do Minho (Cejur) que tem também uma história de 30 anos, que não cabe aqui descrever , bastando referir que, depois dos Seminários de Outono, com que iniciou a sua actividade,  o Cejur começou a publicar  em 1996 uma revista de grande êxito a nível nacional denominada Cadernos de Justiça Administrativa (CJA) e mais tarde outras duas importantes revistas com o nome de  Cadernos de Direito Privado (CDP) e Cadernos de Justiça Tributária (CJT). Este centro, que tem publicado também diversas monografias e  organiza seminários, cursos e outras sessões, continuando  bem  activo, tem potencialidades que importa explorar, contribuindo para a afirmação da Escola de Direito da Universidade do Minho no país e fora dele.

Como aconteceu nos 10 e 20 anos da criação da Escola de Direito os 30 anos são   comemorados com uma obra desta vez  intitulada “ As Palavras Necessárias. Estudos em comemoração dos 30 anos da Escola de Direito por ocasião do centenário de Francisco Salgado Zenha”. A associação do ilustre jurista bracarense a esta comemoração deve-se ao facto de ocorrer neste ano de 2023 o centenário do seu nascimento e estar integrada, por doação, na Escola de Direito,  a sua muito valiosa biblioteca.

Esta obra em dois volumes e cerca de mil  páginas  contém textos relativos à figura  de Salgado Zenha e numerosos estudos de ordem científica, devendo estar acessível online no repositório da Universidade do Minho. A apresentação ocorrerá no dia 15 de Dezembro de 2023  da parte da manhã, na Escola de Direito durante uma sessão solene comemorativa dos seus  30 anos aberta ao público interessado que, nos termos do programa, terá a presidência de Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e a presença do Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro  e  da Presidente da Escola de Direito, Cristina Dias.

(Diário do Minho 14-12-23)