quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Autarquias Locais e Universidades

Os textos que tenho publicado regularmente no DM costumam versar assuntos das autarquias locais e das universidades, com especial relevo para a Universidade do Minho. As autarquias locais são tratadas, porque são tema da minha vida académica e as universidades porque trabalho dentro duma e sei como elas são importantes para a vida da nossa região e do país. É sobre estes assuntos que continuarei a escrever, abordando outros apenas episodicamente. É de notar que sendo totalmente diferentes as atribuições das autarquias locais e das universidades há uma grande proximidade em termos de competências dos respetivos órgãos. O Conselho Geral da Universidade tem muitas competências que são próprias da Assembleia Municipal e, por sua vez, o Reitor tem competências que são próprias do Presidente da Câmara. Isto explica-se por ambos se integrarem naquilo que chamamos a administração autónoma do Estado.
As autarquias locais vivem neste mês e no de Dezembro um período importante que é o da aprovação do plano de actividades e do orçamento. O mesmo sucede com as universidades. Seguiremos as notícias a eles respeitantes, na medida do possível. Deve ser objeto também de particular atenção o que está a suceder com as comunidades intermunicipais, as denominadas CIM, essas figuras atípicas que vieram, de certa forma substituir os distritos (em alguns casos têm o mesmo território e a mesma população, como sucede com a CIM do Alto Minho) e que vão lidar, ao que parece, com muito dinheiro vindo da Europa. Quanto às universidades e observando principalmente a do Minho, veremos o que sucederá com essa figura também atípica que é o consórcio Universidade do Norte, abrangendo as Universidades de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a do Porto e a do Minho. O consórcio promete muito, veremos o que realiza.
Entretanto está a decorrer um questionário dirigido às freguesias de todo o país, procurando recolher informação sobre os “acordos de execução” celebrados entre os municípios e as freguesias para a delegação legal de competências em diversas matérias previstas na Lei n.º 75/2013 e outro dirigido às freguesias que foram objeto de “união” para procurar saber como estão a funcionar. Os acordos de execução são uma espécie de contratos feitos entre as câmaras municipais e as juntas de freguesia para que estas possam exercer competências das câmaras municipais que a lei delegou nas juntas e que abrangem entre outros assuntos a gestão e manutenção de espaços verdes; a limpeza das vias e espaços públicos; a gestão de feiras e mercados; e a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico. Pretende-se fazer o ponto da situação nesta matéria.
Estes são os assuntos em agenda próxima neste espaço do DM mas muitos outros há para cuidar. Deixo a partir de agora o meu endereço eletrónico para que os leitores possam fazer sugestões e críticas.
Autarquias locais e universidades António Cândido de Oliveira acmoliveira2011@gmail.com Veremos o que sucederá com essa figura também atípica que é o consórcio Universidade do Norte, abrangendo as Universidades de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a do Porto e a do Minho. O consórcio promete muito, veremos o que realiza.
Autor: António Cândido de Oliveira

in Diário do Minho