quinta-feira, 28 de novembro de 2024

A Responsabilidade dos Estudantes

A Universidade do Minho, através de alguns dos seus estudantes, esteve em destaque no Jornal de Notícias  de 22-11-2024 pelas más razões. Em primeira página podia ler-se “Barulho e álcool a mais nos bares junto à UMinho”. Em toda a página 12 e parte da página 13 titulava, com fotografias associadas,  “Moradores queixam-se de barulho e álcool a mais nos bares junto à UMinho”.

E na abertura do texto lia-se: “Alcool em excesso, acesso a drogas, barulho durante a noite e copos de plástico deixados na rua são algumas das queixas e preocupações que têm vindo a ser manifestadas por moradores da zona junto à Universidade do Minho, em Braga, onde funcionam vários bares que atraem centenas de pessoas, sobretudo na chamada quarta-feira académica e ao fim de semana. A população pede mais fiscalização e policiamento, assim como campanhas de sensibilização, algo que a Câmara quer fazer a partir de janeiro (ver caixa)”.

É claro que isto não dignifica, desde logo, a Universidade do Minho. Não podemos nunca esquecer que os seus alunos são Universidade do Minho.

A situação de “barulho e álcool a mais”  que se repete todas as semanas, durante o ano lectivo,  não pode ser tolerada e tem seguramente solução.

Uma solução que começa, como bem se diz, pela sensibilização, e esta consiste em lembrar a esses estudantes as regras de comportamento digno que devem ter como cidadãos e como membros da Universidade do Minho, e que deve continuar, quando não produzir os efeitos devidos, por uma actuação firme que ponha termo a tais desmandos.

Os meios dessa actuação firme que só em último caso, deve implicar a imposição da ordem pública pela Polícia de Segurança Pública, devem resultar de uma cooperação que envolva Reitoria da Universidade (sim, este é um assunto da Universidade), a AAUM (Associação Académica da Universidade do Minho ), que também representa os estudantes envolvidos,   a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia, os representantes do comércio local,  os representantes dos moradores (não existe uma comissão de moradores nos locais afectados?) e a própria PSP.

Esta cooperação não deve ser feita por meros contactos pessoais ou telefónicos ocasionais, mas em reuniões presenciais para se chegar a um acordo sobre a melhor forma de agir.

Torna-se claro que situações como a descrita não podem, nem devem manter-se e que certamente haverá modo adequado de pôr termos a elas. Basta haver vontade firme de dignificar a Universidade e a Cidade. O pior que pode acontecer é baixar os braços e pensar que os estudantes são assim e que nada há a fazer.

Não! Os estudantes não são assim e não pode um grupo deles manchar o bom nome que a Academia deve ter.

(DM- 28-11-24)

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Manifesto dos 50 pela Justiça

       "Manifesto dos 50" pela Justiça

O movimento pela justiça, conhecido por "Manifesto dos 50" caracteriza-se pela larga pluralidade de opinião das pessoas que o integram. Para verificar essa pluralidade basta ler a página web https://manifestodos50.pt/.

No que me diz respeito, o que mais me mobiliza é a luta pelo direito fundamental dos cidadãos a obter dos tribunais uma decisão de qualidade em tempo razoável, seja na como autor, seja como réu, devendo ter-se presente que esta última qualidade abrange, em terreno penal, a condição de arguido e a de mero suspeito.

A este propósito, quem pensa que o Ministério Público não decide esquece que este, ao arquivar um processo, no âmbito penal, decide mesmo. E, por outro lado, que, ao acusar, contribui (ou não) para que os tribunais decidam em prazo razoável, começando este prazo a contar quando um cidadão entra num processo, na qualidade de suspeito ou de arguido. Na verdade, um suspeito ou um arguido já perdeu na opinião pública a inocência, por muito inocente que esteja.

Este movimento, entretanto, só valerá a pena se se mantiver activo no tempo, em luta constante pelos seus objectivos. Para isso precisa de imaginação, pois, na sociedade em que vivemos, salta-se de problema em problema, sem cuidar de os resolver com a ponderação e o tempo de que precisam.

Resolver os problemas da justiça não é tarefa fácil, mas não é por isso que não podem ser resolvidos. Precisam, contudo, de muito e constante trabalho. Por isso, cabe a este movimento fazer uma parte dele. São convocados igualmente e em primeira linha para esta tarefa, magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais, professores universitários e, claro, o Governo e demais entidades públicas.

Disto isto seguem alguns breves aditamentos:

Decisão de qualidade     O direito a uma decisão em prazo razoável está consagrado no artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Os dois preceitos conferem o direito a uma decisão judicial, mas nada mais dizem. Ora, deve entender-se que o direito dos cidadãos não se satisfaz com uma qualquer decisão, devendo excluir-se, desde logo, as decisões arbitrárias. A decisão a que os cidadãos têm direito deve ser uma decisão justa ou, pelo menos, tendo em conta a dificuldade de definir justiça, uma decisão de qualidade, ou seja, devidamente fundamentada. Deve ser, por outro lado, uma decisão definitiva dentro do prazo razoável.

Prazo razoável      Também é difícil estabelecer o que é um prazo razoável, pois este pode ser diferente de processo para processo, mas deve entender-se por razoável um prazo cuja duração seja compreendida por um cidadão médio, tendo em conta os prazos definidos na lei e a fundamentação apresentada para essa duração. Deve dizer-se que, em regra, o autor deseja que se cumpra o prazo razoável, sucedendo que o réu, pelo contrário, tem muitas vezes interesse que a decisão demore o mais tempo possível. No entanto, o interesse deste último na demora não deve ser atendido, embora não deva esquecer-se que pode até acontecer que seja ele o maior interessado numa decisão rápida por considerar que a razão está do seu lado.

Gestão do processo      O conhecimento e a  experiência dizem-me que a administração da justiça é um serviço público que precisa de ser bem gerido. Sem uma boa gestão não funciona mesmo.

(DM - 4.7.24)

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Israel e a Violação da Lei de Talião

Estamos a viver o mês das festas. É o Santo António, é o São João, é o São Pedro e outros santos e santas, certamente. Tempo de alegria para nós que vivemos em Portugal, salvo aqueles que, por doença ou outros motivos bem tristes, não o podem gozar. Mas será que temos bem presente o sofrimento horrível que ocorre em territórios como Gaza, Ucrânia e ainda muitos outros do nosso planeta, desde logo em África, a que chamamos “conflitos esquecidos”? Se não temos, deveríamos ter, pois fazemos todos parte da família humana, com os deveres que isso implica.

Centremo-nos, por razões que bem se compreendeem em Gaza, podendo extravasar o essencial do que se dirá para os outros lugares de horror. Não esquecemos, não podemos esquecer as centenas de vítimas causadas em 7 de Outubro de 2023 pelo Hamas, através de um acto de terrorismo para o qual não chegam os adjectivos e que não tem nenhuma justificação.

Porém, também não tem justificação a reacção do Governo de Israel que está a violar, sem qualquer pudor, a velha Lei de Talião, que hoje condenamos vivamente , mas que no seu tempo constituiu um enorme progresso, pois tem por base não a desenfreada vingança e violência contra quem pratica agressões, mas a contenção da resposta, sancionando apenas aqueles que agrediram.

Até então, quando um grupo agredia outro este sentia-se no direito de responder, atingindo não só o agressor mas todos os que lhes estavam próximos, desde logo familiares, amigos e cúmplices. Era uma reação descontrolada que só tinha os limites que resultavam da força que o vingador possuía.

A Lei de Talião ao prescrever “olho por olho, dente por dente” veio circunscrever a condenação do agressor a algo igual ao que ele provocou. Hoje, a Civilização já deixou para trás a Lei de Talião e o agressor é condenado dentro de limites humanos, acolhendo-se a ideia de que um mal não deve ser retribuído com igual mal, mas possibilitando o arrependimento e a regeneração do agressor.

Ora, o Governo de Israel está neste momento a agir como se estivéssemos no período anterior a essa lei. Para atingir ou tentar atingir os agressores, membros do Hamas, o Governo de Israel não hesita em afugentar, ferir ou matar tudo o que apareça pela frente, sejam crianças, mulheres, velhos, doentes ou outros inocentes.

E para retribuir o mal que atingiu cidadãos e cidadãs de Israel pouco importa que largos milhares de pessoas morram à fome, não tenham água potável, não tenham habitação onde se abrigar, nem hospitais a que recorrer em situação de doença. Seriam precisas muitas linhas para descrever o horror que ali se passa.

A palavra de ordem é fazer sofrer, se necessário a morte, para que não se repita o 7 de outubro. No entanto, o Governo de Israel está a semear vingança, esquecendo que a vingança alimenta vingança, fazendo cada vez piores os seres humanos que a praticam.