quinta-feira, 10 de março de 2016

UM: uma Universidade, dois Estatutos

Está a decorrer, até 18 de abril de 2016, a revisão dos “Estatutos da Universidade do Minho”, mas importa dizer que estes “estatutos” não são os únicos da Universidade. Ela tem dois, como passamos a explicar. 
A Universidade do Minho vive, neste momento, uma fase de transição que a todos nós, dentro e fora da academia, deve merecer atenção, como universidade pública que é.
A Universidade do Minho era, até esta fase, um instituto público de regime especial que tinha apenas “estatutos” homologados pelo Governo (em novembro de 2008), que estão a ser revistos.
A Universidade do Minho, agora, é uma fundação pública de direito privado aprovada pelo Decreto-Lei n.º 4/2016 de 13 de janeiro e tem dois estatutos. Tem o estatuto da fundação Universidade do Minho e o estatuto do estabelecimento de ensino (e de investigação) Universidade do Minho.
O estatuto da fundação vem publicado em anexo ao Decreto-Lei acima referido e depois de dizer no seu artigo 1.º que a Universidade do Minho é uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional afirma no seu artigo 7.º que “são órgãos da Universidade: a) O Conselho de Curadores; b) O fiscal único; e os órgãos previstos na lei e especificados nos Estatuto do estabelecimento de ensino”.
O estatuto do estabelecimento que está em revisão (e nesta parte não vai ser seguramente alterado) diz, no seu artigo 26.º relativo aos órgãos da universidade, que “o governo da Universidade é exercido pelos seguintes órgãos: a) Conselho Geral; b) Reitor; c) e Conselho de Gestão.
Esta diversidade de órgãos da Universidade (e ainda há outros nomeadamente de consulta) que vão estar em constante relação obriga a uma pergunta: Mas quem vai mandar na Universidade do Minho, afinal? Se lermos ambos os estatutos, ficamos convencidos de que a última palavra nos mais importantes assuntos pertence ao conselho de curadores, um órgão composto por 5 personalidades de elevado mérito nomeados pelo Governo da República, sob proposta do conselho geral; continuando a ler, ficamos convencidos de que, a seguir ao Conselho de Curadores, o órgão mais importante é o Conselho Geral (CG) constituído por 12 professores e investigadores, 4 estudantes, 1 funcionário, eleitos pelos seus pares e 6 elementos externos cooptados aqueles membros eleitos do CG; e que, no final dos órgãos mais relevantes, vem o Reitor que, tendo embora os importantes poderes de propor e executar, não tem o poder de decidir.
Mas será assim? Isto vai funcionar deste modo? Tenho dúvidas e gostava ainda de as expor se estes 30 dias não passarem a correr como já estão a passar. Para já uma nota apenas: parece-nos que em tempos de “simplex” se introduziu na Universidade do Minho “complex”. Mas já ficaremos satisfeitos, neste momento, se os leitores tiverem a curiosidade de consultar os documentos acima referidos na página oficial da UM e formarem uma opinião. Eles estão à disposição de todos.

PS.1 – A sessão sobre Educação que decorreu, com enorme participação, no âmbito de “A Nova Ágora” no Parque de Exposições de Braga, no passado dia 4 de março, teve muito interesse e choca muito não haver sobre esta matéria um amplo consenso nacional, desde logo, a nível partidário.

PS.2 – Será possível não vermos que a situação dos refugiados que batem às portas da Europa é à nossa porta que batem? E que eles são, na verdade, não um problema mas a solução, como bem foi dito na mesma sessão? 

in Diário do Minho