Os textos que tenho publicado regularmente no Diário do Minho costumam versar assuntos das autarquias locais e das universidades, com especial relevo para a Universidade do Minho. As autarquias locais são tratadas porque são tema da minha vida académica e as universidades porque trabalho dentro duma e sei como elas são importantes para a vida da nossa região e do país. É sobre estes assuntos que continuarei a escrever, abordando outros apenas episodicamente. É de notar que sendo totalmente diferentes as atribuições das autarquias locais e das universidades, há uma grande proximidade em termos de competências dos respectivos órgãos. O conselho geral da universidade tem muitas competências que são próprias da assembleia municipal e, por sua vez, o reitor tem competências que são próprias do presidente da câmara. Isto explica-se por ambos se integrarem naquilo que chamamos a administração autónoma do Estado.
As autarquias locais vivem neste mês e no de Dezembro um período importante que é o da aprovação do plano de actividades e do orçamento. O mesmo sucede com as universidades. Seguiremos as notícias a eles respeitantes na medida do possível. Deve ser objecto também de particular atenção o que está a suceder com as comunidades intermunicipais, as denominadas CIM, essas figuras atípicas que vieram, de certa formac substituir os distritos (em alguns casos têm o mesmo território e a mesma população, como sucede com a CIM do Alto Minho) e que vão lidar, ao que parece, com muito dinheiro vindo da Europa. Quanto às universidades e observando principalmente a do Minho, veremos o que sucederá com essa figura também atípica que é o consórcio Universidade do Norte, abrangendo as universidades de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a do Porto e a do Minho. O consórcio promete muito, veremos o que realiza.
Entretanto, está a decorrer um questionário dirigido às freguesias de todo o país, procurando recolher informação sobre os "acordos de execução" celebrados entre os municípios e as freguesias para a delegação legal de competências em diversas matérias previstas na Lei n.º 75/2013 e outro dirigido às freguesias que foram objecto de "união" para procurar saber como estão a funcionar. Os acordos de execução são uma espécie de contratos feitos entre as câmaras municipais e as juntas de freguesia para que estas possam exercer competências das câmaras municipais que a lei delegou nas juntas e que abrangem entre outros assuntos a gestão e manutenção de espaços verdes; a limpeza das vias e espaços públicos; a gestão de feiras e mercados; e a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico. Pretende-se fazer o ponto da situação nesta matéria. Estes são os assuntos em agenda próxima neste espaço do
DM, mas muitos outros há para cuidar. Deixo a partir de agora o meu
endereço electrónico para que os leitores possam fazer sugestões e críticas.