domingo, 18 de dezembro de 2011

A boa gestão da universidade e os campi

A Universidade do Minho desenvolve a sua actividade essencialmente (mas não exclusivamente) nos campi de Gualtar e Azurém, neles circulando e trabalhando mais de 15.000 pessoas, entre alunos, funcionários e professores. 

É minha opinião que uma boa organização da actividade de toda esta população, nos locais referidos, obriga a uma particular e contínua atenção a um conjunto muito variado de aspectos. Trata-se de assuntos tão diversos como a circulação pedonal e de veículos, a ligação entre os numerosos edifícios, o funcionamento, quer das diversas escolas, quer das dezenas de centros de investigação e dos muitos serviços.

Essa atenção global ao funcionamento dos campi (e não só) exige a dedicação de uma pessoa com a missão de os frequentar quase quotidianamente para ver o que está bem e deve servir de exemplo, bem como o que não está bem e deve ser corrigido. Não decidiria salvo questões simples. Veria e faria chegar o que observasse à reitoria. Muitos problemas, estou certo, se resolveriam facilmente e outros seriam devidamente encaminhados para uma boa resolução. Devia ser uma pessoa com autoridade reconhecida para exercer tais funções (pró-reitor ou administrador/gestor, por exemplo), uma pessoa que se preocupasse em ouvir atentamente as pessoas (as que trabalham e as que utilizam serviços e unidades) e facilmente acessível. Uma acessibilidade que se mediria não tanto pela facilidade de entrada no respectivo gabinete, mas antes pela facilidade de o encontrar nos campi. Estou certo que as vantagens que se retiraria da actividade desta pessoa compensaria os (poucos) gastos, até porque não era necessário sair da universidade para a encontrar. Não tenho dúvidas que a universidade ganharia muito  até do ponto de vista económico  com o exercício de uma tal função. Não compreendo, por isso, que ela não se exerça.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Fundação UM: capítulo encerrado

Na passada reunião do dia 21 de Novembro do Conselho Geral da UM, o grupo "Universidade Cidadã", constituído por 4 membros eleitos, tomou uma posição que mereceu "concordância generalizada" no sentido de considerar que o processo de passagem da Universidade do Minho a fundação se encerrou.

Transcrevemos abaixo a mensagem e efectivamente ela tem o mérito de chamar a atenção para o facto de já não haver lugar a reabertura do processo, pois o próprio governo pensa aprovar uma nova lei-quadro das fundações (das fundações em geral, note-se), sendo no âmbito do novo regime que tudo se deverá processar.

De qualquer modo, o processo legislativo referido deve merecer toda a atenção das universidades, pois estas costumam estar distraídas, quando deveriam, nesta matéria como noutras, desenvolver pensamento sobre o melhor modelo de organização e gestão das universidades.

Através de ofício datado de 14 de Novembro de 2011, relativo ao pedido de passagem ao regime fundacional apresentado pela Universidade do Minho, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior informou que "se encontra em curso o processo legislativo dirigido à aprovação de uma nova Lei-Quadro das Fundações, com manifesto impacto relativamente à apreciação do pedido formulado".

Em consequência, comunica que a tutela "entende que se impõe diferir a decisão para o momento em que se encontre definido o novo regime jurídico das fundações". Em face do exposto, os conselheiros abaixo nomeados consideram que:

1. O processo de negociação com a tutela, tendo em vista a passagem da UMinho ao regime fundacional, foi efectivamente adiado sine die;
2. O quadro jurídico que presidiu ao processo de decisão e aprovação pelo Conselho Geral, sendo modificado, alterará inevitavelmente os pressupostos daquela decisão;
3. Qualquer negociação futura com a tutela, no quadro de um novo regime jurídico, exigirá que o Conselho Geral volte a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo carecerá de legitimidade.

Concluem, assim, que após a aprovação do novo regime aplicável às fundações, não cabe à tutela retomar imediatamente qualquer processo de decisão sobre a matéria, sem que, previamente, o Conselho Geral da universidade analise, discuta e decida sobre os impactos da nova legislação e o sentido das alterações que vierem a ser introduzidas. É, portanto, à UMinho que caberá, uma vez mais, tomar a iniciativa e decidir quanto ao seu futuro.

Braga, 21 de Novembro de 2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

As práticas de praxe não abrandam

Hoje, dia 7 de Dezembro de 2011, pelas 19h30, ao sair do Campus de Gualtar pelo lado poente, deparei, já sem surpresa, que as práticas de praxe continuam a manchar a reputação de todos nós e, assim, de entre um grupo de estudantes (trajados uns, outros não) estava uma aluna deitada de costas no cimento a cumprir as ordens que lhe iam sendo dadas. É assim praticamente todos os dias e, como se vê, a noite não as limita.