É minha opinião que uma boa organização da actividade de toda esta população, nos locais referidos, obriga a uma particular e contínua atenção a um conjunto muito variado de aspectos. Trata-se de assuntos tão diversos como a circulação pedonal e de veículos, a ligação entre os numerosos edifícios, o funcionamento, quer das diversas escolas, quer das dezenas de centros de investigação e dos muitos serviços.
domingo, 18 de dezembro de 2011
A boa gestão da universidade e os campi
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Fundação UM: capítulo encerrado
Transcrevemos abaixo a mensagem e efectivamente ela tem o mérito de chamar a atenção para o facto de já não haver lugar a reabertura do processo, pois o próprio governo pensa aprovar uma nova lei-quadro das fundações (das fundações em geral, note-se), sendo no âmbito do novo regime que tudo se deverá processar.
Em consequência, comunica que a tutela "entende que se impõe diferir a decisão para o momento em que se encontre definido o novo regime jurídico das fundações". Em face do exposto, os conselheiros abaixo nomeados consideram que:
Concluem, assim, que após a aprovação do novo regime aplicável às fundações, não cabe à tutela retomar imediatamente qualquer processo de decisão sobre a matéria, sem que, previamente, o Conselho Geral da universidade analise, discuta e decida sobre os impactos da nova legislação e o sentido das alterações que vierem a ser introduzidas. É, portanto, à UMinho que caberá, uma vez mais, tomar a iniciativa e decidir quanto ao seu futuro.