O actual Governo concordou e acaba de publicar o Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de Janeiro, que logo no seu artigo 1.º estabelece que a Universidade do Minho passa a ser uma fundação pública com regime de direito privado denominada Universidade do Minho. Não deixa de ser intrigante que a UM, transformada em fundação pública, continue a denominar-se Universidade do Minho. É uma transformação que não atinge o nome. É diferente, mas não se nota.
É sobre as diferenças que mais se discute. A Universidade do Minho (UM) transforma-se, mas fica praticamente na mesma? Ou muda mesmo? Dividem-se as opiniões. Há os que defendem que pouca coisa muda, outros que entendem que muda muito. Entre estes ainda há os que entendem que muda para melhor e os de opinião contrária.
Não cabe, no âmbito deste breve artigo, dissecar as diferenças e o seu alcance, basta-nos aqui chamar a atenção para uma modificação certa e muito curiosa. A modificação não altera os órgãos até agora existentes, nomeadamente os dois principais: o conselho geral, que é uma espécie de assembleia municipal e que tem actualmente 23 membros, e o reitor, que é o órgão executivo da UM eleito pelo conselho geral e obedecendo às deliberações deste. Não altera os órgãos principais, mas acrescenta um novo órgão que se denomina "conselho de curadores".
O conselho de curadores tem importantes competências, tornando-se o órgão que tem a última palavra dentro da universidade. Tudo o que é de especial importância, desde a aprovação dos estatutos às deliberações relativas a orçamento, contas, plano de actividades, planos estratégicos, aquisição e alienação do património, tem de ser submetido ao conselho. Grande é a responsabilidade deste órgão. E quem o vai compor? Cinco (5) "personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes". E quem os nomeia? O Governo sob proposta do conselho geral.
(Em Diário do Minho)