segunda-feira, 27 de junho de 2022

O Conselho Geral da Universidade do Minho – Junho de 2022

Por e-mail de 23 de Junho enviado a toda a comunidade académica, o secretariado do Conselho Geral (CG) da Universidade do Minho, órgão de governo composto por 23 membros e presidido pela Dr.ª Joana Marques Vidal, ex-Procuradora Geral da República, informava que ia decorrer uma sessão plenária do CG no próximo dia 27 de junho de 2022, no Salão Nobre da Universidade do Minho, que poderia ser acompanhada em directo através do link nele indicado.

Na convocatória, entre outros assuntos a debater, contam-se a alteração do valor das propinas nos cursos conducentes a grau, a apreciação e votação do relatório de contas e no último ponto a "possibilidade de auscultação do professor Nuno Sousa, na sequência da sua demissão do cargo de Presidente da Escola de Medicina". 

Esta convocatória merece dois breves apontamentos. O primeiro é o facto de a reunião poder ser acompanhada em directo, através de link, prática que vem de há alguns anos (não sei quantos), traduzindo um progresso no sentido da transparência do governo da UM, pois no início (2009-2013) as sessões plenárias eram fechadas ao público e havia apenas uma por ano, parcialmente aberta.

O segundo é o facto de estar inserido, na ordem do dia, um assunto que só um avanço no sentido de uma transparente prática democrática pode explicar, que é a possibilidade (ainda que mera possibilidade) de o CG auscultar o Presidente da Escola de Medicina que se demitiu por razões que, segundo a comunicação social regional e nacional, têm a ver com grave discordância sobre a estratégia da gestão orçamental da Universidade por parte do Conselho de Gestão da UM, órgão presidido pelo Reitor. 

Não tenho conhecimento do que se passa nas outras universidades públicas, mas quer a transmissão online, quer a chamada de um presidente de escola para expor as razões da sua demissão, revelam que o CG da UM assume o importante papel que lhe cabe desempenhar, nos termos da lei. 

É um bom caminho, mas seguramente haverá ainda muito mais a percorrer para que o CG seja o que a lei dele requer: a tomada de deliberações devidamente fundamentadas e a fiscalização da actividade do reitor. É o CG que nomeia e pode destituir o reitor e não o contrário. E tudo isto é compatível com uma articulação harmoniosa entre os dois órgãos.

Aditamento: Segui parte da sessão (que não foi toda pública, mas foi muito longa, terminou às 18h40) e a impressão geral foi positiva pela qualidade e interesse das intervenções.