Por email de
23 de junho enviado a toda a comunidade académica, o secretariado do Conselho
Geral (CG) da Universidade do Minho, órgão de governo composto por 23 membros e presidido pela Dr.ª Joana Marques
Vidal, ex-Procuradora Geral da República, informava que ia decorrer uma sessão plenária
do CG no próximo dia 27 de junho de 2022, no Salão Nobre da Universidade do
Minho, que poderia ser acompanhada em
directo através do link nele indicado.
Na
convocatória entre outros assuntos a debater contam-se a alteração do valor das
propinas nos cursos conducentes a grau, a apreciação e votação do relatório e
contas e no último ponto a “possibilidade de auscultação do professor Nuno
Sousa, na sequência da sua demissão do cargo de Presidente da Escola de
Medicina”.
Esta convocatória
merece dois breves apontamentos.
O primeiro é o
facto de a reunião poder ser acompanhada em directo, através de link, prática que vem de há alguns anos ( não sei quantos), traduzindo um
progresso no sentido da transparência do
governo da UM, pois no início (2009-2013), as sessões plenárias eram fechadas ao público e havia apenas uma por ano, parcialmente aberta.
O segundo é o
facto de estar inserido, na ordem do dia,
um assunto que só um avanço no sentido
de uma transparente prática democrática pode explicar que é a possibilidade
(ainda que mera possibilidade) de o
CG auscultar o Presidente da Escola de Medicina que se demitiu por razões que,
segundo a comunicação social regional e nacional, têm a ver com grave discordância sobre a
estratégia da gestão orçamental da Universidade por parte do Conselho de Gestão
da UM, órgão presidido pelo Reitor.
Não tenho
conhecimento do que se passa nas outras universidades públicas, mas quer a
transmissão online, quer a chamada de um presidente de escola para expor as
razões da sua demissão revelam que o CG da UM assume o importante papel que lhe cabe desempenhar, nos termos da lei.
É um bom caminho,
mas seguramente haverá ainda muito mais a percorrer para que o CG seja o que a
lei dele requer: a tomada de
deliberações devidamente fundamentadas e a fiscalização da actividade do
Reitor. É o CG que nomeia e pode destituir o Reitor e não o contrário. E tudo
isto é compatível com uma articulação harmoniosa entre os dois órgãos.
António
Cândido de Oliveira
Aditamento:
Segui parte da
sessão (que não foi toda pública, mas foi muito longa, terminou às 18,40h) e a
impressão geral foi positiva pela qualidade e interesse das intervenções.