O Conselho Geral é um órgão colegial composto entre 15 a 35 membros, de acordo com os respectivos estatutos. Desses membros, pelo menos 51% são professores ou investigadores doutorados; pelo menos 15% são estudantes; e pelo menos 30% são personalidades externas de reconhecido mérito. Se bem repararmos, estes mínimos acabam por ser praticamente máximos, pois somados atingem 96%, restando 4%, percentagem que permite apenas acrescentar um, ou, por arredondamento, dois membros ao conselho e que na maior parte das vezes é utilizada, e bem, para incorporar um ou dois funcionários.
O Conselho Geral tem poderes muito importantes e, desde logo, o de eleger o seu presidente, que é, obrigatoriamente, um elemento externo; o de eleger também o reitor e de tomar, sob proposta deste, as deliberações fundamentais para a vida da universidade, tais como as de aprovar o plano anual de actividades e o orçamento; apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas; criar ou extinguir unidades orgânicas (denominadas faculdades nas universidades tradicionais); e ainda, nomeadamente, o poder de fixar as propinas, aprovar o plano estratégico de médio prazo da respectiva universidade e as linhas gerais de orientação da mesma.
Não é preciso pensar muito para concluir que este sistema tem muitas virtualidades e pode ajudar ao bom governo da universidade, sendo seguramente melhor que o sistema anterior, assente fundamentalmente num reitor e num senado com excessivo número de membros e presidido pelo próprio reitor. O Conselho Geral pode, em boa colaboração com o reitor e com a participação dos elementos externos, potenciar muito o bom funcionamento e desenvolvimento da universidade em que se integra. Ponto é que o sistema funcione. E funciona? Pelo lado do reitor, não há dúvida. Ele e a sua equipa exercem funções a tempo inteiro, podem nomear o pessoal de apoio de que necessitam e conhecem ou têm a possibilidade de conhecer a vida da universidade a fundo.
O problema é o Conselho Geral. Ele é constituído por membros que têm, em regra, muitas outras tarefas a executar (são professores, estudantes, funcionários e personalidades externas, todos com uma vida intensa e que não recebem qualquer tipo de apoio ou estímulo), correndo o risco de não poderem dedicar a atenção devida ao conselho e cumprirem as tarefas que a lei lhes põe sobre os ombros. Efectivamente, é preciso ter em conta que há uma forma suave de exercer as funções de membro do Conselho Geral, que passa por preparar (se houver tempo) as reuniões no dia anterior, por assistir (quando for possível) às mesmas, discutindo e votando mais com base na confiança ou desconfiança que lhe mereçam as propostas do reitor do que com conhecimento adequado das mesmas e voltar, finda a reunião, à vida normal, ou seja, às exigentes tarefas fora do âmbito do conselho que ocupam a vida quotidiana dos seus membros. Se assim suceder, o Conselho Geral torna-se um órgão irrelevante, fazendo uma figura muito semelhante à de órgãos que muitos dos leitores bem conhecem como são, por exemplo, e só por exemplo, as assembleias dos municípios ou as assembleias e conselhos de muitas outras pessoas colectivas públicas e privadas.
Neste contexto, que dizer de conselhos gerais que funcionam quando muito com uma unidade de pessoal de apoio (geralmente técnico superior) que muitas vezes nem sequer exerce funções a tempo inteiro? O Conselho Geral não precisa, seguramente, das dezenas de técnicos superiores e administrativos que apoiam a reitoria, mas é possível conceber um Conselho Geral a funcionar bem sem uma equipa qualificada, ainda que reduzida, de pessoal de apoio? E, já noutro plano, pode funcionar bem, se forem postos entraves ao acesso à informação por parte dos membros? A experiência que vou tendo diz-me que o risco da irrelevância dos conselhos gerais no sistema de governo das universidades é grande. Essa mesma experiência não me permite, porém, ter ideias definitivas. Estas dependem da realização de um estudo que abranja, na medida do possível, todas as universidades públicas.
(Em Público, 14/09/11)