Isto é permitido? Não é. Está claramente proibido pelo Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro). Esta "actividade ruidosa temporária", como a classifica a lei, é uma "diversão" proibida na proximidade dos estabelecimentos de ensino durante o seu horário de funcionamento. É uma infração punida com coima que pode ir de 200 a 2000 € e aplicável sempre que ela for praticada. Mas então pergunta-se porque não se põe termo a estas práticas vexatórias dos membros da academia, preferentemente através de diálogo, pois estamos a falar com jovens que por vezes nem 18 anos têm (os praxados) e os outros pouco mais? A responsabilidade é de todos nós, estudantes, funcionários e professores, que toleramos, pelo silêncio, estas práticas. Mas há a responsabilidade qualificada das autoridades académicas e desde logo da reitoria. A reitoria tem meios para agir, bastando-lhe fazer cumprir a lei. É preciso não esquecer que não estamos aqui perante uma actividade lícita ou tolerada. Ela é ilícita e punida por lei, como acabámos de verificar. A continuar esta situação, a responsabilidade acaba por recair também no Conselho Geral da Universidade do Minho, órgão de cúpula que, aliás, tem verberado estes comportamentos e onde estão representados estudantes. Estudantes da UM que na sua grande maioria, note-se, não se revêem nestas atividades. São poucos a manchar a reputação de todos.
(Em Diário do Minho)