Por ser tão parco de informação, permite várias leituras. Dele pode concluir-se, ora que a vice-reitora Margarida Proença, por razões pessoais, pediu a cessação de funções e o reitor acedeu de imediato, nem sequer insistindo (mas porque não foi dito isso no comunicado?); ora, pode concluir-se, por exemplo, que houve um desentendimento entre o reitor e a vice-reitora e ele foi ultrapassado com um pedido de demissão por parte desta, evitando-se assim uma sempre desagradável exoneração.
O reitor forma com os vice e os pró-reitores uma equipa de governo da universidade de que ele é o chefe. Pela formação dessa equipa e pela sua alteração, responde perante o Conselho Geral nos termos da lei e da al. e) do n.º 1 do artigo 29.º dos estatutos da UM. É do interesse da nossa universidade que o importante lugar agora vago seja bem preenchido e em curto espaço de tempo.